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GAB: ERRADO
ART. 4º LEI 12.527/11
-VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
-IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Errado
JUSTIFICATIVA: N os termos do art. 4.º, incs. V III e IX , da Lei n.º 12.527/2011, a integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. A coleta na fonte com o máximo detalhamento possível caracteriza a primariedade da informação. No caso descrito pelo item, a integridade não estaria garantida, uma vez que nada se falou sobre a qualidade da informação não modificada.
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Gab: ERRADO
JUSTIFICATIVA DA BANCA: Nos termos do art. 4.º, incs. VIII e IX, da Lei n.º 12.527/2011, a integridade é a qualidade da informação NÃO MODIFICADA, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. A coleta na fonte com o máximo detalhamento possível caracteriza a primariedade da informação. No caso descrito pelo item, a integridade não estaria garantida, uma vez que nada se falou sobre a qualidade da informação não modificada.
Erros, mandem mensagem :)
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Gabarito ERRADO.
Só complementando o comentário dos colegas:
Mesmo que alternativa fizesse referência a primariedade, ainda sim estaria errada, pois necessitaria que a informação estivesse sem modificações.
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A questão exige conhecimentos sobre a Lei de Acesso a Informação, lei federal nº. 12.527/2011.
Para fins desta questão exige-se o conhecimento sobre o conceito de integridade da informação. Tal definição é feita pela própria lei no art. 4º, VIII, que assim dispõe:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Diante do exposto na legislação, percebe-se que a grande preocupação do legislador ao positivar a ideia de integridade da informação é a garantia da veracidade, por isso, ir direto à fonte garante a primariedade da informação, mas pelos dados não se pode afirmar que ela não foi modificada.
GABARITO: ERRADA
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ERRADO
PRIMARIEDADE