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GAB: CERTO
-(LEI 12.527/11) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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Certo
JUSTIFICATIVA: O procedimento de acesso à informação estabelecido pelo art. 10 da Lei n.º 12.527/2011 prevê como requisitos básicos de validade do pedido de informações a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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Gab: CERTO
JUSTIFICATIVA DA BANCA: O procedimento de aceso à informação estabelecido pelo art. 10 da Lei n.º 12.527/2011 prevê como requisitos BÁSICOS de validade do pedido de informações a IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE e a especificação da informação requerida.
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Erros, mandem mensagem :)
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Não precisa de indicar os motivos determinantes da busca pelas informações, mas é necessário se identificar para o Órgão Público.
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Olá, GAB: CERTA.
De forma bem rápida, o requerente não precisa dizer OS MOTIVOS E COMO VAI USAR A INFORMAÇÃO, MAS É NECESSÁRIO SE IDENTIFICAR E ESPECIFICAR A INFORMAÇÃO QUE DESEJA.