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"a mecanismos" não vai ter crase no "a" porque "mecanismos" está no plural.
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Onde vc esta vendo crase no artigo que antecede ''mecanismos''? (Juliana Dantas)
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O amigo em 2015 citou paralelismo sintático. "Se dá crase pra um...dá pra todos" basicamente rs. No caso a Juliana não deve ter vislumbrado a possibilidade de "aos mecanismos", já que a questão sequer cita adaptações. Enfim...
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CESPE. JUSTIFICATIVA: ERRADO. O princípio orçamentário da não afetação da receita de impostos, estabelecido pelo art. 167, inc. IV, da Constituição Federal de 1988, proíbe a vinculação descrita no item.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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GAB: ERRADO
-(CF Art. 167). São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
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Errado
A teor do disposto no inciso IV do art. 167 da CF, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito – aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de programa habitacional. Inconstitucionalidade dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 30 de novembro de 1989, do Estado de São Paulo." (RE 183.906, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18-9-1997, Plenário, DJ de 30-4-1998.)
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Gabarito: E
Dessa forma, feria-se o princípio constitucional da não vinculação da receita de IMPOSTOS. Lembre-se, refere apenas a receitas de IMPOSTOS.
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Lembrando que várias questões tentam confundir afirmando que É PROIBIDA A VINCULAÇÃO DE TRIBUTOS. Tá errado, é apenas no tocante aos IMPOSTOS.
PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO , NÃO AFETAÇÃO
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Questão versa sobre o princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos, o qual, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, dispõe que é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções.
Bom, uma das hipóteses em que a União pode instituir um novo imposto está no art. 154, inciso I (é o que chamamos de Imposto Residual):
“Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”
Dentre as exceções do princípio da não vinculação de receita de impostos não se encontram os impostos residuais. Portanto, a receita de um novo imposto instituído pela União não poderá ser vinculada a fundo especial de natureza contábil.
Gabarito: Errado
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Questão versa sobre o princípio
da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos, o qual, nos
termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, dispõe que é vedado vincular
receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
salvo algumas exceções.
Bom, uma das hipóteses em que a União
pode instituir um novo imposto está no art. 154, inciso I (é o que chamamos de
Imposto Residual):
“Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos
não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham
fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta
Constituição;"
Dentre as exceções do princípio da não
vinculação de receita de impostos não se encontram os impostos residuais. Portanto,
a receita de um novo imposto instituído pela União não poderá ser
vinculada a fundo especial de natureza contábil.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Gab: ERRADO
- JUSTIFICATIVA DA BANCA: O princípio orçamentário da NÃO-Afetação da receita de impostos, estabelecido pelo Art. 167, inc. IV, da CF/88, PROÍBE a vinculação descrita no item.
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OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.
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- JUSTIFICATIVA DA BANCA: O princípio orçamentário da NÃO-Afetação da receita de impostos, estabelecido pelo Art. 167, inc. IV, da CF/88, PROÍBE a vinculação descrita no item.
Exceções ao Princípio:
✓ Repartição constitucional dos impostos (arts. 158 e 159);
✓ Destinação de recursos para a saúde;
✓ Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
✓ Destinação de recursos para atividades da administração tributária;
✓ Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
✓ Prestação de garantia, contragarantia e pagamento de débitos com a União (arts 155, 156, 157, 158 e 159).
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ERRADO, Princ. da Não Vinculação de IMPOSTOS = não "F.O.D" ==> NÃO PODE SE VINCULAR A (F)undo, (Ó)rgão, (D)espesa.
Bons estudos.