SóProvas


ID
5411122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que determinado ente público tenha recebido vários equipamentos de informática, decorrentes de aquisição não parcelada previamente autorizada em orçamento, e que, dado o encerramento do exercício, o pagamento não tenha sido realizado, julgue o item a seguir.


O gestor orçamentário deverá incluir o valor a ser pago em restos a pagar não processados.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. O material foi entregue, então houve liquidação. Logo, a inscrição será em restos a pagar processados.

  • Errado

    Essa situação poderá ocorrer nos seguintes casos:

    a. Restos a Pagar Não Processados a Liquidar - Caso os restos a pagar não processados a liquidar tenham sido inscritos sem que o credor tenha cumprido sua obrigação, o passivo, a VPD ou o ativo deverão ser registrados no momento em que o credor cumprir a obrigação (ocorrência do fato gerador), com concomitante registro da DEA.

    b. Restos a Pagar Não Processados em Liquidação - Tendo em vista que os restos a pagar não processados em liquidação pressupõem que tenha ocorrido o reconhecimento do passivo correspondente, nesta situação, no exercício corrente (no qual será executada a DEA), não haverá necessidade de registro patrimonial, uma vez que a VPD ou a incorporação do ativo já foi reconhecida no exercício anterior.

    c. Restos a Pagar Processados - Tendo em vista que os restos a pagar processados pressupõem que tenha ocorrido o reconhecimento do passivo correspondente, nesta situação, no exercício corrente (no qual será executada a DEA), não haverá necessidade de registro patrimonial, uma vez que a VPD ou a incorporação do ativo já foi reconhecida no exercício anterior. (Caso da questão)

  • ERRADO

    O gestor orçamentário deverá incluir o valor a ser pago em restos a pagar processados.

    O ente público tenha recebido vários equipamentos de informática >> liquidado.

    Lei 4.320/64 RP:

    Processados: empenhados, liquidados e não pagos.

    Não processados: empenhados, não liquidados e não pagos

  • Típica questão que o CEBRASPE (maldito?) escolhe a resposta.

    Se quiser Certo: a questão não informa que foi feita a liquidação, portanto, deve ser RAP não processados

    Se quiser Errado: a questão supõe a liquidação: RAP processados

  • Gabarito preliminar: Errado.

    Gabarito definitivo: ANULADO

    Justificativa do Cespe: O fato de não se especificar se a liquidação de fato ocorreu prejudicou o julgamento objetivo do item.  

  • Não há nada especificando se houve ou não a liquidação, o que prejudica o entendimento. Parabéns aos que não justificaram o gabarito e mantiveram um entendimento coerente.

  • Pela interpretação poderia ser uma DEA. português em outras matérias, nova forma adotada pela CESPE

  • Gab: ERRADO

    Se o órgão RECEBEU o material, mas chegou ao final do exercício (31/12) e ficou pendente apenas o PAGAMENTO, então, esse é o caso de inscrição em Restos a Pagar PROCESSADOS.

    Lembre-se:

    1. R.A.P. Processados: houve Empenho, houve Liquidação e NÃO houve PAGAMENTO.
    2. R.A.P. NÃO-Processados: houve APENAS o Empenho. NÃO-Liquidação e NÃO-Pagamento.

    -----------

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.

  • RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS É NO EMPENHO

    PROCESSADOS É NA LIQUIDAÇÃO

    CAVALEIRO DE CRISTAL

  • A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei n.º 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.

    Pois bem.

    Restos a pagar correspondem às despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas (Lei n.º 4.320/64, art. 36). Se a despesa passou pelo estágio da liquidação, temos restos a pagar processados. Se não passou, temos restos a pagar não processados.

    Mas o que seria o estágio de liquidação?

    Nos termos da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."

    Muito bem. Então, a banca (de acordo com a prova com justificativas) considerou que, como o material foi entregue, houve liquidação. Logo, se houve liquidação, mas não houve pagamento, a o valor a ser pago deveria ser inscrito em restos a pagar processados (e não em restos a pagar não processados, como afirmou a questão).

    Portanto, questão errada.

    Observação do professor: eu suspeito que a banca pisou nesse bloco de questões. O enunciado se refere a três questões da prova. São estas aqui:

    106 Considerando-se os estágios da despesa, a situação descrita alcançou a etapa da liquidação.
    107 O gestor orçamentário deverá incluir o valor a ser pago em restos a pagar não processados.
    108 Esse tipo de passivo corresponde a uma dívida flutuante.

    Nas justificativas de alteração do gabarito de itens, a banca anulou as outras duas questões desse bloco, sob as seguintes justificativas: “O fato de não se especificar se a liquidação de fato ocorreu prejudicou o julgamento objetivo do item" e “Não restou claro se os demais requisitos dispostos na Lei n.º 4.320/1964 foram observados para que a liquidação da despesa fosse de fato efetuada".

    Ou seja: a banca está afirmando que o enunciado não deixou claro que houve a liquidação. Ele apenas afirma que o material foi entregue. Essa interpretação está correta. De fato, o material pode ter sido entregue, mas a liquidação (a verificação) pode não ter acontecido ainda.

    No entanto, em vez de anular as questões 106 e 107 (questão em comento), a banca anulou as questões 106 e 108 (que trata da dívida flutuante).

    Ora, se a banca está afirmando que não ficou claro se houve liquidação, como pode a própria banca justificar que “houve liquidação, logo, a inscrição será em restos a pagar processados"?

    Resumindo: o enunciado vale para três questões. Para duas questões, não ficou claro se houve liquidação. Mas para essa questão, houve liquidação. Como é que pode?

    Por fim, se você me perguntar qual postura adotar nas próximas provas da banca, eu diria que você deveria adotar o entendimento das justificativas para alteração de gabarito, ou seja, entenda que o simples fato do material ser entregue não significa que houve liquidação despesa (até porque essa é a interpretação correta mesmo).


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.

    Pois bem.

    Restos a pagar correspondem às despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas (conforme lei 4.320/64, art. 36.

    Se a despesa passou pelo estágio da liquidação, temos restos a pagar processados. Se não passou, temos restos a pagar não processados.

    Mas o que seria o estágio de liquidação?

    Nos termos da Lei 4.320/64:

    “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.”

    Muito bem. Então, a banca (de acordo com a prova com justificativas) considerou que, como o material foi entregue, houve liquidação. Logo, se houve liquidação, mas não houve pagamento, a o valor a ser pago deveria ser inscrito em restos a pagar processados (e não em restos a pagar não processados, como afirmou a questão.

    Portanto, questão errada.

    Observação do professor: eu suspeito que a banca pisou nesse bloco de questões. O enunciado se refere a três questões da prova. São estas aqui:

    106 Considerando-se os estágios da despesa, a situação descrita alcançou a etapa da liquidação.

    107 O gestor orçamentário deverá incluir o valor a ser pago em restos a pagar não processados.

    108 Esse tipo de passivo corresponde a uma dívida flutuante.

    Nas justificativas de alteração do gabarito de itens, a banca anulou as outras duas questões desse bloco, sob as seguintes justificativas: “O fato de não se especificar se a liquidação de fato ocorreu prejudicou o julgamento objetivo do item” e “Não restou claro se os demais requisitos dispostos na Lei nº 4.320/1964 foram observados para que a liquidação da despesa fosse de fato efetuada”.

    Ou seja: a banca está afirmando que o enunciado não deixou claro que houve a liquidação. Ele apenas afirma que o material foi entregue. Essa interpretação está correta. De fato, o material pode ter sido entregue, mas a liquidação (a verificação) pode não ter acontecido ainda.

    No entanto, em vez de anular as questões 106 e 107 (questão em comento), a banca anulou as questões 106 e 108 (que trata da dívida flutuante).

    Ora, se a banca está afirmando que não ficou claro se houve liquidação, como pode a própria banca justificar que “houve liquidação, logo, a inscrição será em restos a pagar processados”?

    Resumindo: o enunciado vale para três questões. Para duas questões, não ficou claro se houve liquidação. Mas para essa questão, houve liquidação. Como é que pode?

    Por fim, se você me perguntar qual postura adotar nas próximas provas da banca, eu diria que você deveria adotar o entendimento das justificativas para alteração de gabarito, ou seja, entenda que o simples fato do material ser entregue não significa que houve liquidação despesa (até porque essa é a interpretação correta mesmo).

    Gabarito: Errado

  • Se o examinador disser que foi entregue, e não falar nada sobre algum problema na verificação do que foi entregue ( EX: VERIFICAÇÃO DE ALGUM PROBLEMA NOS MATERIAIS DE INFORMÁTICA RECEBIDOS), pressupõe-se que foi LIQUIDADO.

  • Resto a pagar pode ser:

    • processado: empenhou
    • não processado: empenhou e liquidou

    GABARITO: ERRADO