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JUSTIFICATIVA: CERTO.
A dívida flutuante compreende:
I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II – os serviços da dívida a pagar;
III – os depósitos;
IV – os débitos de tesouraria
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Certo
L. 4.320. Art. 92. A dívida flutuante compreende:
- I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
- II - os serviços da dívida a pagar;
- III - os depósitos;
- IV - os débitos de tesouraria.
O que é divida flutuante? PALUDO responde:
A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários. Em resumo: são dívida de curto prazo.
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->> DÍVIDA FLUTUANTE
• Restos a pagar
• Serviço da dívida a pagar
• Operações de Crédito por ARO
• Cauções/Garantias/Fianças (DEPÓSITOS)
• Moeda Fiduciária (PAPEL MOEDA)
Características
• Independem de autorização legislativa para — RESGATE/PAGAMENTO/AMORTIZAÇÃO
• Constituem devoluções de recursos extraorçamentários
Gabarito: CERTO
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Questão ANULADA no Gabarito Definitivo.
Justificativa da banca:
Não restou claro se os demais requisitos dispostos na Lei nº 4.320/1964 foram observados para que a liquidação da despesa fosse de fato efetuada.
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Gabarito: C
Depreende-se, pelo contexto, que se trata de restos a pagar - despesa empenhada, mas não paga até 31/12 -, o que, segundo o art. 92 da L4320, é classificado como dívida flutuante.
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