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JUSTIFICATIVA: ERRADO. A venda de títulos públicos no mercado representa operação de crédito que forma a dívida pública.
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Errado
L4320
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - são os recursos obtidos quando o Estado é tomador de recursos. Aqui o Estado coloca títulos públicos à disposição dos particulares, de modo a cobrir déficits orçamentários. Além dos títulos da dívida pública, incluem-se também os empréstimos compulsórios (que não é receita tributária, e, sim, receita de capital).
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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DÍVIDA MOBILIÁRIA
• Emissão de Títulos Públicos (venda de LTN)
• Integra a dívida CONSOLIDADA/FUNDADA
• Todas as Receitas/Despesas que a atenderão CONSTARÃO DA LOA
• O seu REFINANCIAMENTO constará separadamente
• Quando autorizadas no TEXTO DA LOA, serão objeto de PROCESSO SIMPLIFICADO (Art. 32, §2º LRF)
• Está contida no SERVIÇO DA DÍVIDA
• É uma DESPESA CORRENTE - Juros e Encargos da Dívida
• É uma DESPESA DE CAPITAL - Amortização do Principal da Dívida
• É uma RECEITA DE CAPITAL de OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Títulos Públicos
QUEM PODE EMITIR TÍTULOS PÚBLICOS?
1) ENTES FEDERADOS (União, Estados e DF, Municípios)
2) BANCO CENTRAL - Até 2002
Lcp101/00, Art. 29 II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
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Gabarito: ERRADO
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" “Receitas de Capital” são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas"
Fonte: MCASP
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Errado
Lei 4.320/64: Art. 11. § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
MTO/2022: Origens que compõem as Receitas de Capital
Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
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Para começo de história, vamos lembrar que, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), a classificação por natureza da receita informa a categoria econômica da receita (1º nível) e a origem da receita (2º nível).
Fonte: MTO 2022.
A receita patrimonial, que foi mencionada na questão, é uma origem das receitas correntes. As receitas patrimoniais são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
Mas o que está acontecendo na questão é a colocação (a venda) de títulos públicos no mercado, que é diferente da fruição de patrimônio público.
A venda de títulos públicos no mercado representa operação de crédito que forma a dívida pública mobiliária (dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios – conforme art. 29, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
E as operações de crédito são uma origem das receitas de capitais e representam os recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
Portanto, a obtenção de recursos através da colocação de títulos públicos no mercado, com futura restituição ao adquirente, não é uma receita corrente patrimonial. É uma receita de capital oriunda de uma operação de crédito.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Receitas Correntes:
- TRIBUTAria
- CONtribuições
- Patrimonial
- Agropecuária
- Industrial
- TRANSferências Correntes
- Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital:
- OPERAções de Crédito
- ALIenação de bens
- AMORtização de Empréstimos
- TRANSferências de Capital
- Outras Receitas de Capital
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alguém de exemplos de receita corrente patrimonial por favor...