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JUSTIFICATIVA: CERTO. A alienação de bens configura uma das modalidades de receita de capital previstas na Lei n.º 4.320/1964.
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Certo
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS - são recursos provenientes da venda de bens públicos, sejam eles móveis ou imóveis, tal como se dá com as privatizações ou com a venda de ações e outros títulos
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
LRF, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
CF.88, Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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BENS IMOBILIZADOS - Bens que a organização utiliza no dia a dia (ex.: prédio de uma repartição, computadores etc.)
RECEITAS DE CAPITAL
• OPERAÇÕES DE CRÉDITO
• ALIENAÇÕES DE BENS (ex.: venda de um prédio, venda de viaturas, venda de computadores)
• AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
• TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
• OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Gabarito: CERTO
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Cebraspe pesou a mão na prova de Técnico e aliviou na prova de analista. Oremos.
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Uma observação:
As alienações de bens são consideradas receitas de capital, mas a alienação de bens apreendidos ou caucionados é uma exceção a essa regra, pois é considerada receita corrente!
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CERTO
Alienação de bens: proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente. Exemplos: privatizações, venda de um prédio público etc.
RECEITAS DE CAPITAL
-Operação de crédito
-Alienação de bens;
-Amortização de empréstimos;
-Transferências de Capital;
-Outras receitas de capital.
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Gabarito: C
Art. 11 L4320/64
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
(...)
RECEITAS DE CAPITAL
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- ALIENAÇÃO DE BENS
- AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
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Receitas Correntes: Tributa Con PAIS Trans Ou
- TRIBUTAria
- CONtribuições
- Patrimonial
- Agropecuária
- Industrial
- TRANSferências Correntes
- Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital: Opera Ali Amor Trans Ou
- OPERAções de Crédito
- ALIenação de bens
- AMORtização de Empréstimos
- TRANSferências de Capital
- Outras Receitas de Capital
Fonte: QCFriends
Gab. C
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica
Os
§§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias
em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação
correspondente seria:
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital são
arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado
e são instrumentos de financiamento dos programas e
ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades
públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o
patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de
dívidas e da conversão, em espécie, de bens
e direitos, quanto de recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital".
Segue 3.2.2.2 – Origens e Espécies de Receita
Orçamentária de Capital, pág. 44 do MCASP:
“Código
2.2.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Alienação de Bens
Origem de
recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são
ingressos financeiros com origem específica na classificação orçamentária da
receita proveniente da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade
do ente público".
Portanto,
a Alienação de Bens imobilizados do patrimônio de um ente
público é classificada na categoria econômica Receitas de Capital,
origem Alienação de Bens.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Venda de um Bem do Imobilizado- Receita de Capital
Colocação de um Bem à disposição para ser alugado - Receita do Aluguel- CORRENTE
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Gab: CERTO
A questão está correta porque a VENDA de bem imobilizado faz parte da Categoria Econômica Receita de Capital. Assim como o amigo frisou, quando a Administração ALIENAR (vender) um bem, ela estará adquirindo uma receita de capital. Já quando ela ALUGAR esse bem, estará gerando uma Receita Corrente.
- Alienação de bem: receita de Capital.
- Aluguel do bem: receita Corrente.
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