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ERRADO.
Contratação de empresa exclusiva é hipótese de inexigibilidade, não dispensa.
Art. 25 da Lei 8.666/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Outras questões para ajudar na fixação...
- CESPE – MPECE/2020: No processo licitatório, as hipóteses de dispensa possibilitam a competição, o que não ocorre com as hipóteses de inexigibilidade, que inviabilizam a competição. (correto)
- CESPE – TJPA/2020: A legislação prevê a inexigibilidade de licitação em caso de impossibilidade jurídica de competição entre os participantes. (correto)
- CESPE – TCU/2008: A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição. (correto)
- FCC – MPEMT/2019: Quanto à dispensa e inexigibilidade de licitação, em geral, nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, e nas de inexigibilidade, não. (correto)
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Erros, dúvidas, críticas, correções só mandar mensagem!
Adsumus
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Errado
Consoante o disposto no art. 25 da L8666, tratando-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, cujas hipóteses são previstas no art. 24 da mencionada lei.
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Aquele Velho Bizu :
- Dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei;
- Inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.
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Coube à Lei 8.666 /93 regulamentar este instituto e dispor, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade, que são:
- Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.
- Contratações de serviços técnicos elencados no art. da lei 8.666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.
- Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.
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Sobre o assunto, dispõe a nova lei de licitações:
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
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É só saber as 3 hipóteses de inexigibilidade de licitação:
1-profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.
2- fornecedor de material exclusivo
3- atividade artísticas de grande aceitação pela mídia
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ERRADO.
Contratação de empresa exclusiva é hipótese de inexigibilidade, não dispensa.
Art. 25 da Lei 8.666/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO ERRADO
- Dispensa de licitação: situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei.(Taxativamente previstas em lei)
- Inexigibilidade:é totalmente inviável a execução da competição, condições também mencionadas na Lei. (Situações vinculadas)
- hipóteses de inexigibilidade de licitação:
- profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.
- fornecedor de material exclusivo
- atividade artísticas de grande aceitação pela mídia
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Exclusividade é hipótese de INEXIGIBILIDADE
Gab: Errado
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- Mnemônico para decorar inexigibilidade:
ARTISTA EXNObE
ARTISTA consagrado pela crítica
Fornecedor EXclusivo
NOtória Especialização
- Mnemônico para lembrar a diferença de dispensável para inexigível:
Se for contratar a ivete Sangalo é inexigível licitação (artista consagrado)
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Gabarito: ERRADO
É caso de INEXIGIBILIDADE de licitação
Para nunca mais errar!
Palavras-chave - Lei 8.666/93.
DispensADA - Art. 17: é VINCULADA, ou seja, obrigada a dispensar a licitação.
- É sobre alienação - o inciso I trata dos bens Imóveis e o II dos Móveis.
Dispensa - DispensÁVEL - Art. 24: é ato DISCRICIONÁVEL, ou seja, escolhe ou não licitar.
- É sobre emergência, calamidade, intervenção na economia, hortifrutigranjeiro, Restauração de obra de arte CERTIFICADA...
Inexigível - Art. 25: é ato VINCULADO, ou seja, obrigada a dispensar a licitação.
- É sobre representante exclusivo, notória especialização, serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico, restauração de obra de arte de VALOR histórico.
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Gab.: Errado
De acordo com a Lei 8.666/93:
Art.25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Então se liga: Quando será inexigível?
- profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.
- fornecedor de material exclusivo
- atividade artísticas de grande aceitação pela mídia
Bons Estudos!
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Gabarito: B
Lembrando:
Rol de INEXIGIBILIDADE é EXEMPLIFICATIVO.
Rol de DISPENSABILIDADE é TAXATIVO.
Desistir não é uma opção.
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GABARITO: ERRADO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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A questão tentou confundir os candidatos com os termos dispensa, voltado para situações de calamidade, e inexigibilidade, quando há exclusividade no fornecimento do item.
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fornecedora exclusiva é inexigibilidade
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GAB: E
- Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
➩aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
➩contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
➩contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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Inexigibilidade – art. 25 – exemplificativos
- Competição inviável
- FORNECEDOR EXCLUSIVO (vedada a preferência de marca)
- SERVIÇOS TECNICOS ESP. (art. 13 – serviço intelectual) + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (art. 25 – mais adequado) + NATUREZA SINGULAR (excepcional) à VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
- QUALQUER SETOR ARTÍSTICO
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Gab: ERRADO
Nessa questão acredito que a banca tenha tentado confundir os candidatos com a possibilidade de associação da calamidade pública causada pelo corona vírus com a forma de contratação direta por dispensa ou dispensabilidade e nos levar a crer que seria dispensável, aplicando-se, portanto, o Art. 24 da Lei 8.666/93 como justificativa! No entanto, não foi dessa vez, Cespe. hehe.
- Fornecedor Exclusivo = Licitação Inexigível!
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8666/93:
Art.25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.....
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gab: E
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TU PENSA
- Produtor
- Exclusivo
- Natureza
- Singular
- Artista Consagrado
obs: Lembrando que a preferência de marca É VEDADA.