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ID
5411137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adalberto, servidor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, contratou, por dispensa de licitação, uma empresa para a aquisição de vacinas contra o coronavírus. A empresa era fornecedora exclusiva da vacina, conforme atestado com timbre do Ministério da Saúde apresentado oportunamente pela empresa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, de acordo com as disposições da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993).

Adalberto agiu corretamente ao contratar a empresa por dispensa de licitação, uma vez que aquela era fornecedora exclusiva da vacina contra o coronavírus.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Contratação de empresa exclusiva é hipótese de inexigibilidade, não dispensa.

    Art. 25 da Lei 8.666/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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    Outras questões para ajudar na fixação...

    • CESPE – MPECE/2020: No processo licitatório, as hipóteses de dispensa possibilitam a competição, o que não ocorre com as hipóteses de inexigibilidade, que inviabilizam a competição. (correto)
    • CESPE – TJPA/2020: A legislação prevê a inexigibilidade de licitação em caso de impossibilidade jurídica de competição entre os participantes. (correto)
    • CESPE – TCU/2008: A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição. (correto)
    • FCC – MPEMT/2019: Quanto à dispensa e inexigibilidade de licitação, em geral, nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, e nas de inexigibilidade, não. (correto)

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    Erros, dúvidas, críticas, correções só mandar mensagem!

    Adsumus

  • Errado

    Consoante o disposto no art. 25 da L8666, tratando-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, cujas hipóteses são previstas no art. 24 da mencionada lei.

  • Aquele Velho Bizu :

    • Dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei;

    • Inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.

  • Coube à Lei 8.666 /93 regulamentar este instituto e dispor, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade, que são:

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art.  da lei 8.666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

  • Sobre o assunto, dispõe a nova lei de licitações:

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

  • É só saber as 3 hipóteses de inexigibilidade de licitação: 1-profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade. 2- fornecedor de material exclusivo 3- atividade artísticas de grande aceitação pela mídia
  • ERRADO.

    Contratação de empresa exclusiva é hipótese de inexigibilidade, não dispensa.

    Art. 25 da Lei 8.666/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO ERRADO

    • Dispensa de licitação: situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei.(Taxativamente previstas em lei)
    • Inexigibilidade:é totalmente inviável a execução da competição, condições também mencionadas na Lei. (Situações vinculadas)
    • hipóteses de inexigibilidade de licitação:
    1. profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.
    2. fornecedor de material exclusivo 
    3. atividade artísticas de grande aceitação pela mídia

  • Exclusividade é hipótese de INEXIGIBILIDADE

    Gab: Errado

    • Mnemônico para decorar inexigibilidade:

    ARTISTA EXNObE

    ARTISTA consagrado pela crítica

    Fornecedor EXclusivo

    NOtória Especialização

    • Mnemônico para lembrar a diferença de dispensável para inexigível:

    Se for contratar a ivete Sangalo é inexigível licitação (artista consagrado)

  • Gabarito: ERRADO

    É caso de INEXIGIBILIDADE de licitação

    Para nunca mais errar!

    Palavras-chave - Lei 8.666/93.

    DispensADA - Art. 17: é VINCULADA, ou seja, obrigada a dispensar a licitação.

    • É sobre alienação - o inciso trata dos bens Imóveis e o II dos Móveis.

    Dispensa - DispensÁVEL - Art. 24: é ato DISCRICIONÁVEL, ou seja, escolhe ou não licitar.

    • É sobre emergência, calamidade, intervenção na economia, hortifrutigranjeiro, Restauração de obra de arte CERTIFICADA...

    Inexigível - Art. 25: é ato VINCULADO, ou seja, obrigada a dispensar a licitação.

    • É sobre representante exclusivo, notória especialização, serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico, restauração de obra de arte de VALOR histórico.
  • Gab.: Errado

    De acordo com a Lei 8.666/93:

    Art.25:  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Então se liga: Quando será inexigível?

    • profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.
    • fornecedor de material exclusivo
    • atividade artísticas de grande aceitação pela mídia

    Bons Estudos!

  • Gabarito: B

    Lembrando:

    Rol de INEXIGIBILIDADE é EXEMPLIFICATIVO.

    Rol de DISPENSABILIDADE é TAXATIVO.

    Desistir não é uma opção.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • A questão tentou confundir os candidatos com os termos dispensa, voltado para situações de calamidade, e inexigibilidade, quando há exclusividade no fornecimento do item.

  •  fornecedora exclusiva é inexigibilidade

  • GAB: E

    • Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  •   Inexigibilidade – art. 25 – exemplificativos

    - Competição inviável

    - FORNECEDOR EXCLUSIVO (vedada a preferência de marca)

    - SERVIÇOS TECNICOS ESP. (art. 13 – serviço intelectual) + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (art. 25 – mais adequado) + NATUREZA SINGULAR (excepcional) à VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

    - QUALQUER SETOR ARTÍSTICO

  • Gab: ERRADO

    Nessa questão acredito que a banca tenha tentado confundir os candidatos com a possibilidade de associação da calamidade pública causada pelo corona vírus com a forma de contratação direta por dispensa ou dispensabilidade e nos levar a crer que seria dispensável, aplicando-se, portanto, o Art. 24 da Lei 8.666/93 como justificativa! No entanto, não foi dessa vez, Cespe. hehe.

    1. Fornecedor Exclusivo = Licitação Inexigível!
  • 8666/93:

    Art.25:  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.....

  • gab: E

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TU PENSA

    • Produtor
    • Exclusivo
    • Natureza
    • Singular
    • Artista Consagrado

    obs: Lembrando que a preferência de marca É VEDADA.