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ID
5411143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adalberto, servidor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, contratou, por dispensa de licitação, uma empresa para a aquisição de vacinas contra o coronavírus. A empresa era fornecedora exclusiva da vacina, conforme atestado com timbre do Ministério da Saúde apresentado oportunamente pela empresa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, de acordo com as disposições da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993).

Se ficar comprovado que Adalberto agiu em conluio com a empresa fornecedora da vacina, ele poderá ser indiciado por tal conduta, que enseja pena de detenção e multa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    art. 89 da Lei n.º 8.666/1993 que é aplicável a pena de detenção e multa a quem “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.”.

    Lembrando que essa mesma conduta agora é tipificada como crime...

    Contratação direta ilegal      

    Art. 337-E do CP Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:      

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.     

  • Certo

    Questão desatualizada. Atualmente, o Art. 89 da L8666 foi revogado pela Nova Lei de Licitações L14.133, porém como o edital ainda foi lançado em 2019, encontra-se "certo".

  • Sobre o tema, dispõe a nova lei de licitações que expressamente revogou os referidos artigos da lei 8.666

    DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

  • Dispensar e inexigir licitação = multa + detenção
    • Mnemônico para decorar inexigibilidade:

    ARTISTA EXNObE

    ARTISTA consagrado pela crítica

    Fornecedor EXclusivo

    NOtória Especialização

    • Mnemônico para lembrar a diferença de dispensável para inexigível:

    Se for contratar a ivete Sangalo é inexigível licitação (artista consagrado)

  • Gab.: Certo

    ***De acordo com o art.89 da Lei 8.666/93***

    art. 89: que é aplicável a pena de detenção e multa a quem “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.”.

    Se liga!!!!! a Lei 14.133/2021 revogou os artigos 89 a 99 - dos crimes e das penas: questão desatualizada!!!!

    Bons Estudos!

  • Errei por achar que o termo "detenção" deveria ser "reclusão".

  • Questão desatualizada. Lei 14.133/21 revogou os artigos 89,99 da Lei 8.666/93

  • DESATUALIZADA

    A 14.133/21 REVOGOU, DE FORMA IMEDIATA, AS DISPOSIÇÕES PENAIS DA 8.666/93.

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 337-E Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação

    direta fora das

    hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.