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CORRETO.
art. 89 da Lei n.º 8.666/1993 que é aplicável a pena de detenção e multa a quem “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.”.
Lembrando que essa mesma conduta agora é tipificada como crime...
Contratação direta ilegal
Art. 337-E do CP Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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Certo
Questão desatualizada. Atualmente, o Art. 89 da L8666 foi revogado pela Nova Lei de Licitações L14.133, porém como o edital ainda foi lançado em 2019, encontra-se "certo".
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Sobre o tema, dispõe a nova lei de licitações que expressamente revogou os referidos artigos da lei 8.666
DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
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Dispensar e inexigir licitação = multa + detenção
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- Mnemônico para decorar inexigibilidade:
ARTISTA EXNObE
ARTISTA consagrado pela crítica
Fornecedor EXclusivo
NOtória Especialização
- Mnemônico para lembrar a diferença de dispensável para inexigível:
Se for contratar a ivete Sangalo é inexigível licitação (artista consagrado)
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Gab.: Certo
***De acordo com o art.89 da Lei 8.666/93***
art. 89: que é aplicável a pena de detenção e multa a quem “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.”.
Se liga!!!!! a Lei 14.133/2021 revogou os artigos 89 a 99 - dos crimes e das penas: questão desatualizada!!!!
Bons Estudos!
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Errei por achar que o termo "detenção" deveria ser "reclusão".
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Questão desatualizada. Lei 14.133/21 revogou os artigos 89,99 da Lei 8.666/93
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DESATUALIZADA
A 14.133/21 REVOGOU, DE FORMA IMEDIATA, AS DISPOSIÇÕES PENAIS DA 8.666/93.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 337-E Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação
direta fora das
hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.