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ID
5411146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adalberto, servidor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, contratou, por dispensa de licitação, uma empresa para a aquisição de vacinas contra o coronavírus. A empresa era fornecedora exclusiva da vacina, conforme atestado com timbre do Ministério da Saúde apresentado oportunamente pela empresa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, de acordo com as disposições da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993).

Em caso de superfaturamento na venda das vacinas, tanto Adalberto quanto a empresa responderão solidariamente pelo dano causado à fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    -LEI 8666/93, ART. 25, § 2- Na hipótese deste artigo (INEXIGIBILIDADE) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • CORRETO.

    Art. 25, §2º da Lei de Licitação (8.666/93): Na hipótese deste artigo [inexigibilidade] e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

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    Outras questões para ajuda na fixação...

    • CESPE – MPECE/2020: Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária. BL: art. 25 §2° da Lei 8666
    • CESPE – STM/2018: Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública. BL: art. 25 §2° da Lei 8666
    • CESPE – TREPE/2017: Comprovada a ocorrência de superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário. BL: art. 26 da lei 8666
    • CESPE – MPEPI/2012: Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável. BL: art. 25 §2° da Lei 8666

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    Erros, dúvidas, críticas, correções só mandar mensagem!

    Adsumus

  • Gabarito: Certo

    Art. 25, §2º da Lei de Licitação (8.666/93):

    Na hipótese deste artigo [inexigibilidade] e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, SEM prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Apenas para complementar os estudos. Vejamos o disposto na nova lei de licitações:

    Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

    § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no , o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

  • letra de lei, artg 25 da 8666
  • CORRETO.

    Art. 25, §2º da Lei de Licitação (8.666/93): Na hipótese deste artigo [inexigibilidade] e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Letra da lei: 8.666/93

    Art. 25, §2º: Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPERFATURAMENTO:

    Lei 8.666/93 Art. 25. § 2 Na hipótese deste artigo (inexigibilidade) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    # Hipóteses:

    • Inexigibilidade;
    • Dispensa;

    # Se comprovado o superfaturamento, responde SOLIDARIAMENTE:

    • Fornecedor ou Prestador de serviços; e
    • Agente Público.

    (CESPE/MPE-PI/2012) Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável.(CERTO)

    (CESPE/TRE-MS/2013) Comprovado o superfaturamento decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor ou prestador do serviço contratado nessas condições responderá solidariamente com o agente público pelo dano causado à Fazenda Pública.(CERTO)

    (CESPE/STM/2018) Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária.(CERTO)

    (CESPE/CD/2002) Comprovado o superfaturamento, respondem solidariamente pelos danos causados ao erário o fornecedor, o prestador de serviços e o agente público responsável.(CERTO)

    (CESPE/EMAP/2018) Se comprovado superfaturamento na contratação, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público serão solidariamente responsabilizados pelos danos causados ao erário. (CERTO)

    UM PASSO À FRENTE:

    Lei 14.133/21, Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação (...)

    Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    # Hipóteses:

    • Inexigibilidade;
    • Dispensa de licitação;

    # Se ocorrer com:

    • Dolo;
    • Fraude; ou
    • Erro grosseiro;

    # Responderão SOLIDARIAMENTE pelo dano causado ao erário:

    • Contratado; e
    • Agente Público responsável

    # SEM prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    (CESPE/EM BREVE/20XX) Segundo a Lei 14.133/21, nas hipóteses de contratação direta indevida, em que houve dolo, fraude ou erro grosseiro, serão responsabilizados solidariamente pelo dano causado ao erário o contratado e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.(CERTO)

    “Entre sonhos, desejos e planos, o importante é nunca desistir!”

  • Gab.: Certo

    Para respondermos esta questão basta irmos ao artigo 25 da Lei 8.666/93: Superfaturamento

    Lei 8.666/93

    Art. 25. § 2 Na hipótese deste artigo (inexigibilidade) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Bons Estudos!

  • Dispensa e Inexigibilidade => Comprovado superfaturamento => responsabilidade solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público.

  • Adalberto contratou, por dispensa de licitação, uma empresa para a aquisição de vacinas contra o coronavírus. A empresa era fornecedora exclusiva da vacina

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo

    é impressão minha ou Adalberto já começou errado ?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25, § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Artigo 25, parágrafo segundo

    Além de concursanda, sou formada em Letras pela UERJ e faço correções de redações pelo valor de dez reais no curso prazo de 36 horas. Qualquer informação entre em contato pelo 21987857129.

  • O fisco nunca perde. Lembrando disso, dá para matar algumas questões, mesmo sem saber da normativa.

  • anote aí pra não cair nas expressões:

    • Responsabilidade solidária - responsáveis devem responder ao mesmo tempo ou alternativamente.

    Exemplo da própria questão: Estado poderá exigir a reparação do dano tanto de João quanto da empresa.

    Base legal: Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    bizú: lembre do amigo solidário que fica com vc até nas horas ruins

    • Responsabilidade subsidiária - primeiro precisa responder um, se ele não arcar, responde o outro

    exemplo: Estado e empresa concessionária de serviço público. Se a concessionária causar dano a algum particular, este deverá entrar com ação primeiro contra a empresa. Se a empresa não ressarcir, poderá entrar contra o próprio Estado

  • Adalberto, servidor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, contratou, por dispensa de licitação, uma empresa para a aquisição de vacinas contra o coronavírus. A empresa era fornecedora exclusiva da vacina, conforme atestado com timbre do Ministério da Saúde apresentado oportunamente pela empresa.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, de acordo com as disposições da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993).

    Em caso de superfaturamento na venda das vacinas, tanto Adalberto quanto a empresa responderão solidariamente pelo dano causado à fazenda pública. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 25. § 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.