-
GAB: CERTO
-LEI 8666/93, ART. 25, § 2- Na hipótese deste artigo (INEXIGIBILIDADE) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
-
CORRETO.
Art. 25, §2º da Lei de Licitação (8.666/93): Na hipótese deste artigo [inexigibilidade] e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
_________________________________________________________________________________________________
Outras questões para ajuda na fixação...
- CESPE – MPECE/2020: Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária. BL: art. 25 §2° da Lei 8666
- CESPE – STM/2018: Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública. BL: art. 25 §2° da Lei 8666
- CESPE – TREPE/2017: Comprovada a ocorrência de superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário. BL: art. 26 da lei 8666
- CESPE – MPEPI/2012: Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável. BL: art. 25 §2° da Lei 8666
_____________________________________________________________________________________________________________
Erros, dúvidas, críticas, correções só mandar mensagem!
Adsumus
-
Gabarito: Certo
Art. 25, §2º da Lei de Licitação (8.666/93):
Na hipótese deste artigo [inexigibilidade] e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, SEM prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
-
Apenas para complementar os estudos. Vejamos o disposto na nova lei de licitações:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no , o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
-
letra de lei, artg 25 da 8666
-
CORRETO.
Art. 25, §2º da Lei de Licitação (8.666/93): Na hipótese deste artigo [inexigibilidade] e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
-
Letra da lei: 8.666/93
Art. 25, §2º: Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
-
Gabarito: Certo.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
SUPERFATURAMENTO:
Lei 8.666/93 Art. 25. § 2 Na hipótese deste artigo (inexigibilidade) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
# Hipóteses:
- Inexigibilidade;
- Dispensa;
# Se comprovado o superfaturamento, responde SOLIDARIAMENTE:
- Fornecedor ou Prestador de serviços; e
- Agente Público.
(CESPE/MPE-PI/2012) Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável.(CERTO)
(CESPE/TRE-MS/2013) Comprovado o superfaturamento decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor ou prestador do serviço contratado nessas condições responderá solidariamente com o agente público pelo dano causado à Fazenda Pública.(CERTO)
(CESPE/STM/2018) Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.(CERTO)
(CESPE/MPE-CE/2020) Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária.(CERTO)
(CESPE/CD/2002) Comprovado o superfaturamento, respondem solidariamente pelos danos causados ao erário o fornecedor, o prestador de serviços e o agente público responsável.(CERTO)
(CESPE/EMAP/2018) Se comprovado superfaturamento na contratação, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público serão solidariamente responsabilizados pelos danos causados ao erário. (CERTO)
UM PASSO À FRENTE:
Lei 14.133/21, Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação (...)
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
# Hipóteses:
- Inexigibilidade;
- Dispensa de licitação;
# Se ocorrer com:
- Dolo;
- Fraude; ou
- Erro grosseiro;
# Responderão SOLIDARIAMENTE pelo dano causado ao erário:
- Contratado; e
- Agente Público responsável
# SEM prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
(CESPE/EM BREVE/20XX) Segundo a Lei 14.133/21, nas hipóteses de contratação direta indevida, em que houve dolo, fraude ou erro grosseiro, serão responsabilizados solidariamente pelo dano causado ao erário o contratado e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.(CERTO)
“Entre sonhos, desejos e planos, o importante é nunca desistir!”
-
Gab.: Certo
Para respondermos esta questão basta irmos ao artigo 25 da Lei 8.666/93: Superfaturamento
Lei 8.666/93
Art. 25. § 2 Na hipótese deste artigo (inexigibilidade) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Bons Estudos!
-
Dispensa e Inexigibilidade => Comprovado superfaturamento => responsabilidade solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público.
-
Adalberto contratou, por dispensa de licitação, uma empresa para a aquisição de vacinas contra o coronavírus. A empresa era fornecedora exclusiva da vacina
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
é impressão minha ou Adalberto já começou errado ?
-
GABARITO: CERTO
Art. 25, § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
-
Gabarito: Certo.
Fundamento: Artigo 25, parágrafo segundo
Além de concursanda, sou formada em Letras pela UERJ e faço correções de redações pelo valor de dez reais no curso prazo de 36 horas. Qualquer informação entre em contato pelo 21987857129.
-
O fisco nunca perde. Lembrando disso, dá para matar algumas questões, mesmo sem saber da normativa.
-
anote aí pra não cair nas expressões:
- Responsabilidade solidária - responsáveis devem responder ao mesmo tempo ou alternativamente.
Exemplo da própria questão: Estado poderá exigir a reparação do dano tanto de João quanto da empresa.
Base legal: Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
bizú: lembre do amigo solidário que fica com vc até nas horas ruins
- Responsabilidade subsidiária - primeiro precisa responder um, se ele não arcar, responde o outro
exemplo: Estado e empresa concessionária de serviço público. Se a concessionária causar dano a algum particular, este deverá entrar com ação primeiro contra a empresa. Se a empresa não ressarcir, poderá entrar contra o próprio Estado
-
Adalberto, servidor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, contratou, por dispensa de licitação, uma empresa para a aquisição de vacinas contra o coronavírus. A empresa era fornecedora exclusiva da vacina, conforme atestado com timbre do Ministério da Saúde apresentado oportunamente pela empresa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, de acordo com as disposições da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993).
Em caso de superfaturamento na venda das vacinas, tanto Adalberto quanto a empresa responderão solidariamente pelo dano causado à fazenda pública. CERTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 25. § 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.