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ERRADO.
Lei n.º 10.520/2002: Art. 5º É vedada a exigência de:
I – garantia de proposta;”
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Errado
L10520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Gab.: Errado
Das Vedações da Lei 10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Bons Estudos!
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Gabarito:E
Lei n.º 10.520/2002: Art. 5º - É vedada a exigência de:
- I – garantia de proposta;
- II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
- III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Gabarito: Errado.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
PREGÃO:
DECORE !!!
Lei 10.520/2002, Art. 5º É VEDADA a exigência de:
I- Garantia de proposta;
(CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)
(CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)
(CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)
(CESPE/TCE-PA/2016) A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, para a participação no certame, NÃO se exige dos licitantes a aquisição do edital ou a apresentação de garantia de proposta. (CERTO)
(CESPE/TRE-MS/2013) Com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão é vedada a exigência de garantia de proposta no edital de licitação.(CERTO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO)
II- Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
(CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)
(CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)
(CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)
III- Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
(CESPE/TCE-AC/2008) Na modalidade de licitação denominada pregão, é proibido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.(CERTO)
LEMBRANDO!!!
(CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)
“O que quer que esteja te preocupando agora, esqueça. Respire fundo, mantenha-se positivo e saiba que as coisas vão melhorar.”
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Garantia de proposta somente é admitida nas modalidades previstas na Lei 8.666/1993. A lei do pregão 10.520/2002 veda expressamente tal garantia. Destaca-se que ambos os diplomas normativos serão definitivamente revogados pela Lei 14.133/2021.
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CABE SALIENTAR QUE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NÃO MAIS CONSTA ESSA VEDAÇÃO
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Gabarito ERRADO.
Lei n.º 10.520/2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I – garantia de proposta;
#olimpiadasqc
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de
I – garantia de proposta;
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Na Lei do Pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Na Nova Lei de Licitações:
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
§ 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
§ 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o .
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Errado
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
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Acredito que há dois erros na afirmação:
1º A nova lei de licitações POSSIBILITA exigir garantia de proposta e não OBRIGA, na lei antiga é vedado
lei 14133 Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação
lei 10520 - Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
2º Segundo a nova lei 14133 o prazo das propostas é previsto edital e as garantias da proposta 10 dias úteis após o fim da licitação, na lei 10520 não há prazo para garantia
lei 14133 art 90 § 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
lei 14133 art 58 § 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
§ 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.