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ID
5411158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de pregão e de sistema de registro de preços no âmbito do Distrito Federal (DF), julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Determinado órgão público realizou licitação para registro de preços, porém, por motivo superveniente, o preço que havia sido registrado tornou-se superior ao praticado no mercado. Assertiva: Nessa situação, o órgão gerenciador poderá convocar os fornecedores para negociar a redução dos preços, mas eles poderão recusar a proposta sem sofrer qualquer penalidade, ficando liberados do compromisso que haviam assumido.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. Os fornecedores podem recusar a proposta de redução de preços, sem aplicação de penalidade, ficando liberados do compromisso assumido.

    Decreto distrital n.º 39.103/2018: “Art. 18. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará osfornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.”

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  • Gabarito: certo.

    O mesmo vale para o âmbito federal.

    Revisão dos preços: em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado OU de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados → cabe ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

    • Preço registrado superior ao preço de mercado: o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
    • Os fornecedores que NÃO aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido → SEM aplicação de penalidade.
    • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços observará a classificação original.

  • DECRETO 7292.2013 :

    Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

    § 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original