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Lei 9.296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
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A Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
B Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
C Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
D art 8. § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.
E Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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☠️ GABARITO LETRA C ☠️
Lei 9.296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
b) CERTO: Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
c) ERRADO: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
d) CERTO: Art. 8º-A, § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.
e) CERTO: Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
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GABARITO: C
Embora o prazo seja de 15 dias, cumpre salientar que esse prazo poderá ser prorrogado por quantas vezes for necessário (sempre fundamentado).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!
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ADENDO
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo “uma vez”comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
- “uma vez” = preposição (sentido de ‘desde que’) , e não adjunto adverbial. --> Logo, o prazo poderá ser prorrogado por quantas vezes for preciso, sempre fundamentado o deferimento.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.296/96 dispõe. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 9296/96 em seu art. 2º, III: “Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 8º, caput: "A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. (...)”.
C- Incorreta. Na verdade, a diligência não poderá exceder o prazo de 15 dias, e não de 30 dias, renovável por igual tempo. Art. 5°, Lei 9.296/96: "A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 8º-A, §2º: “A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal. (...)”.
E- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 9º, caput: “A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial
no que tange ao sigilo das comunicações telefônicas. Analisemos as
alternativas, tendo por base a Lei 9.296/96, a qual regulamenta o inciso XII,
parte final, do art. 5° da Constituição Federal:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 2° - Não será admitida a interceptação de
comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: [...]
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena
de detenção.
Alternativa
“b”: está correta. Segundo art. 8° - A interceptação de comunicação telefônica,
de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do
inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das
diligências, gravações e transcrições respectivas.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 5° - A decisão será fundamentada, sob
pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não
poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez
comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 8º, § 2º - A instalação do dispositivo de
captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de
operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos
do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.
Alternativa
“e”: está correta. Segundo art. 9° - A gravação que não interessar à prova será
inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual
ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte
interessada.
Gabarito
do professor: letra c.
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GABARITO OFICIAL - C
Acrescentando....
- O art. 5º da Lei nº 9.296/1996 estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a interceptação, que poderá ser renovado, não havendo qualquer limitação na lei, na doutrina ou na jurisprudência acerca da quantidade de prorrogações, que poderão ser deferidas se ainda presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim sendo, fundamentadas as decisões de prorrogação, não há falar em excesso de prazo ou qualquer nulidade."
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Não desista, coisas boas levam tempo.
Se vc não puder se destacar pelo talento. Vença pelo esforço.
Seja o melhor de você! Se ficar difícil, dobre o esforço. Se tiver sem força, DOBRE A VONTADE DE VENCER.
Nunca pare, até que tenha terminado aquilo que começou.