10.3 Estados-limites últimos (ELU)
A segurança das estruturas de concreto deve sempre ser verificada em relação aos seguintes estados-limites últimos:
a) estado-limite último da perda do equilíbrio da estrutura, admitida como corpo rígido;
b) estado-limite último de esgotamento da capacidade resistente da estrutura, no seu todo ou em parte, devido às solicitações normais e tangenciais, admitindo-se a redistribuição de esforços internos, desde que seja respeitada a capacidade de adaptação plástica definida na Seção 14, e admitindo-se, em geral, as verificações separadas das solicitações normais e tangenciais; todavia, quando a interação entre elas for importante, ela estará explicitamente indicada nesta Norma;
c) estado-limite último de esgotamento da capacidade resistente da estrutura, no seu todo ou em parte, considerando os efeitos de segunda ordem;
d) estado-limite último provocado por solicitações dinâmicas (ver Seção 23);
e) estado-limite último de colapso progressivo;
f) estado-limite último de esgotamento da capacidade resistente da estrutura, no seu todo ou em parte, considerando exposição ao fogo, conforme a ABNT NBR 15200;
g) estado-limite último de esgotamento da capacidade resistente da estrutura, considerando ações sísmicas, de acordo com a ABNT NBR 15421;
h) outros estados-limites últimos que eventualmente possam ocorrer em casos especiais.
Fonte: NBR 6118/2014