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Letra (d)
LRF
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: TRIBUTA CON PAIS TRANSOU
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no
(+) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (Receita Tributária) R$ 10.678.000,00
(+) Contribuições R$ 3.892.000,00
(+) Receita Patrimonial R$ 132.750,00
(+) Receita Agropecuária R$ 0
(+) Receita Industrial R$ 25.950,00
(+) Receita de Serviços R$ 174.600,00
(+) Transferências Correntes R$ 6.367.000,00
(+) Outras receitas correntes R$ 1.220.000,00
= R$ 22.490.300,00
RECEITAS DE CAPITAL: OPERA ALI AMOR TRANSOU
Alienação de Bens R$ 30.650,00
Amortização de Empréstimos R$ 76.200,00
Operações de Crédito R$ 278.000,00
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Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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O conceito de Receita Corrente Líquida encontra-se na LRF (101/2000).
Art. 2, inciso IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a que destaquei de vermelho é que estão no enuciado da questão.
em relação à tributária a LRF ainda não foi alterada. O Conceito agora é I-TA-CO. (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA)
obs: cuidado para não confudir CONTRIBUIÇÃO com CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
agora, só somar e chegar no gabarito:
--> R. INDUSTRIAL-----------------------------> 25.950,00
--> R. PATRIMONIAL---------------------------->132.750,00
--> R. DE SERVIÇOS---------------------------->174.600,00
--> OUTRAS RECEITAS CORRENTES ---->1.220.000,00
--> CONTRIBUIÇÕES-------------------------> 3.892.000,00
-->TRANSFERÊNCIAS CORRENTES----> 6.367.000,00
--> I- TA- CO------------------------------------> 10.678.000,00
SOMA-------------------------------------------->22.490.300,00
gabarito letra "D"
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A formatação da tabela da questão está horrível, não conseguiu entender qual valor referente a qual item.
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Essa questão versa
sobre Receita Corrente Líquida e seu cálculo.
Vejamos o que a LRF
dispõe sobre o assunto:
"Art. 2º Para os
efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida:
somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras
receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos
aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as
contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e
no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues
aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos
Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação
financeira citada no § 9º do art. 2."
Assim, seguindo a
ordem da soma do inciso IV acima, tem-se que:
Receita corrente
líquida = R$ 10.678.000,00 + R$ 3.892.000,00 + R$ 132.750,00 + R$
25.950,00 + R$ 174.600,00 + R$ 6.367.000,00 + R$ 1.220.000,00 = 22.490.300,00,
o que corresponde à alternativa D.
Gabarito do Professor: Letra D.