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ID
5412826
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um ente contratado emprega, para concretar uma laje de cobertura, um concreto com resistência característica à compressão abaixo do especificado no caderno de encargos ou nas especificações técnicas do contrato, causando o desabamento da laje e grave dano à administração do órgão em que você trabalha.

Sabendo-se que o contrato é de R$ 2 milhões, você, como encarregado do processo administrativo que busca sancionar a empresa, pode, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, recomendar ao ordenador de despesas a aplicação da seguinte sanção:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    I – advertência;

    II – multa;

    III – impedimento de licitar e contratar;

    IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

    § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

    VALOR DO CONTRATO: 2.000.000,00

    0,5% DE 2MI = R$10.000,00

    30% DE 2 MIM = R$ 600.000,00

    O "x" da questão é observar os limites impostos (não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato).

    Por isso, a resposta correta é a letra D - Multa de R$ 50.000,00, a qual está dentro dos limites apresentados.

  • Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos  quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

  • SANÇÕES NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/2021)

    • Advertência
    • Multa ---> 0,5% a 30% do valor do contrato
    • Impedimento de licitar e contratar (com o ente federativo que aplicou a sanção) ---> até 3 anos
    • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (com todos os entes federativos) ---> de 3 a 6 anos

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • Vamos resolver a questão com base na Lei 14.133/2001:

    Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    I – advertência;

    II – multa;

    III – impedimento de licitar e contratar;

    IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

    § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

    A multa de R$ 50.000,00 está dentro dos limites legais (0.,05% a 30%).

    GABARITO: D

  • SANCOES ADM: MADIM - Multa, Advertência, Declaração de inidoneidade, IMpedimento

    • Impedimento: máximo de 3 anos
    • Multa: 0,5% a 30%