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Gabarito: letra B.
Para quem está estudando para o TCE/SC, acredito que resposta semelhante possa ser encontrada no Regimento Interno do TCE, art. 57-C:
"Art. 57-C. Nos casos em que as tentativas de cientificação nas formas previstas no art. 57-B restarem frustradas e seu destinatário não for localizado, a citação, a audiência, a diligência e a notificação serão efetivadas por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, sendo obrigatória, no mínimo, a tentativa de cientificação do inciso II do art. 57-B."
Bons estudos!
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Oi, tudo bem?
Gabarito: B
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
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Acredito que o gabarito se aplica ao TCE-AM. Já nos termos do RITCU:
Art. 179. A citação, a audiência ou a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, far-se-ão:
(...)
III – por edital publicado nos órgãos ofciais, quando o seu destinatário não for localizado.
(...)
§ 7º Quando a parte for representada por advogado, a comunicação deve ser dirigida ao representante legalmente constituído nos autos.
Na situação hipotética apresentada fica claro que o responsável constituiu advogado nos autos.
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Lei Orgânica do TCU:
Execução das Decisões
Art. 22. A citação, a audiência, a comunicação de diligência ou a notificação far-se-á:
I - mediante ciência do responsável ou do interessado, na forma estabelecida no Regimento Interno;
II - pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento;
III - por edital publicado no Diário Oficial da União quando o seu destinatário não for localizado.
Quem quiser ser o primeiro, aprenda a servir (Mateus 20:27)
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Para o estudo do TCU, é a seguinte situação.
Vamos supor que uma pessoa que atuando como ordenador de despesas e, em razão da ausência de prestação de contas, tenha passado a responder a processo administrativo no âmbito do TCU.
1º PONTO) Tem advogado? Art. 179. § 7º Quando a parte for representada por advogado, a comunicação deve ser dirigida ao representante (esse advogado) legalmente constituído nos autos.
2º PONTO) Se não sei onde está ninguém, como citar, notificar? Art. 179 III – por edital publicado nos órgãos oficiais, quando o seu destinatário não for localizado.
RI TCU