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ID
5412982
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo

João atuara como ordenador de despesas no Município Alfa e, em razão da ausência de prestação de contas, passou a responder a processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Após apresentar sua manifestação inaugural nos autos, constituindo, inclusive, advogado, não foi mais encontrado, sendo certificado nos autos que se encontrava em lugar incerto e não sabido.


Na situação descrita na narrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Para quem está estudando para o TCE/SC, acredito que resposta semelhante possa ser encontrada no Regimento Interno do TCE, art. 57-C:

    "Art. 57-C. Nos casos em que as tentativas de cientificação nas formas previstas no art. 57-B restarem frustradas e seu destinatário não for localizado, a citação, a audiência, a diligência e a notificação serão efetivadas por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, sendo obrigatória, no mínimo, a tentativa de cientificação do inciso II do art. 57-B."

    Bons estudos!

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Acredito que o gabarito se aplica ao TCE-AM. Já nos termos do RITCU:

    Art. 179. A citação, a audiência ou a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, far-se-ão:

    (...)

    III – por edital publicado nos órgãos ofciais, quando o seu destinatário não for localizado.

    (...)

    § 7º Quando a parte for representada por advogado, a comunicação deve ser dirigida ao representante legalmente constituído nos autos.

    Na situação hipotética apresentada fica claro que o responsável constituiu advogado nos autos.

  • Lei Orgânica do TCU:

    Execução das Decisões

    Art. 22. A citação, a audiência, a comunicação de diligência ou a notificação far-se-á:

    I - mediante ciência do responsável ou do interessado, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    II - pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento;

    III - por edital publicado no Diário Oficial da União quando o seu destinatário não for localizado.

    Quem quiser ser o primeiro, aprenda a servir (Mateus 20:27)

  • Para o estudo do TCU, é a seguinte situação.

    Vamos supor que uma pessoa que atuando como ordenador de despesas e, em razão da ausência de prestação de contas, tenha passado a responder a processo administrativo no âmbito do TCU.

    1º PONTO) Tem advogado? Art. 179. § 7º Quando a parte for representada por advogado, a comunicação deve ser dirigida ao representante (esse advogado) legalmente constituído nos autos.

    2º PONTO) Se não sei onde está ninguém, como citar, notificar? Art. 179 III – por edital publicado nos órgãos oficiais, quando o seu destinatário não for localizado.

    RI TCU