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Gabarito: letra C.
Alternativas A) e B) não prosperam, pois há multa também em caso de contas julgadas regulares COM RESSALVA ou outra falta/impropriedade que não torne as contas irregulares;
C) CORRETA. Para quem está estudando para o TCE/SC, acredito que resposta semelhante possa ser encontrada no Regimento Interno do TCE, art. 109;
D) Para o TCE/SC não existe essa previsão no Regimento Interno;
E) Multa e débito são institutos independentes (pode haver multa sem imputação de débito e vice-versa).
Bons estudos!
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Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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Gabarito: C
A multa, em regra, é aplicada no caso de decisão pela irregularidade das contas (ainda que não haja débito). Porém, ela tbm pode ser aplicada no caso de contas julgadas regulares (com ou sem ressalva), quando houver descumprimento de diligência determinada pelo relator ou de decisão do Tribunal. --> art. 268, RI-TCU
Art. 18, LO-TCU - Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
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Débito (imprescritível, transmissível aos sucessores no limite da herança transferida). DÉBITO NÃO É SANÇÃO.
Multa (personalíssima, "intuitu personae", prescritível) ==> pode ser aplicada isolada OU cumulativamente. MULTA, dentre outras, É SANÇÃO.
Bons estudos.