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ID
5412994
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo

XX, Procurador de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, requereu a instauração de processo de tomada de contas perante o Tribunal Pleno.


À luz da sistemática legal vigente, XX, enquanto Procurador de Contas:

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • RESPOSTA SEMELHANTE PARA O TCU:

    RI-TCU:

    Art. 62. Compete ao Procurador-Geral e, por delegação prevista no art. 82 da Lei nº 8.443, de

    1992, aos subprocuradores-gerais e procuradores:

    I – promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal, as medidas de

    interesse da Justiça, da Administração e do erário;

    II – comparecer às sessões do Tribunal;

    III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do

    Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos

    concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;

    IV – interpor os recursos permitidos em lei ou previstos neste Regimento;

    V – promover junto à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, perante os dirigentes das

    entidades jurisdicionadas do Tribunal, as medidas previstas no inciso II do art. 219 e no art. 275,

    remetendo-lhes a documentação e instruções necessárias;

    VI – requerer as providências previstas nos arts. 40 e 44 da Lei nº 8.443, de 1992;

    VII – requisitar ao Presidente o apoio administrativo e de pessoal da Secretaria do Tribuna l

    necessários ao desempenho da missão do Ministério Público, nos termos do art. 83 da Lei nº 8.443, de

    1992;

    VIII – elaborar relatório anual contendo o andamento dos processos de execução dos acórdãos

    do Tribunal e a resenha das atividades específicas a cargo do Ministério Público, relativas ao exercício

    encerrado.

    § 1º Compete, ainda, ao Procurador-Geral avocar, quando julgar necessário, processo que esteja

    sob exame de qualquer dos membros do Ministério Público.

    § 2º Na oportunidade em que emitir seu parecer, o Ministério Público, mesmo que suscite

    questão preliminar, manifestar-se-á também quanto ao mérito, ante a eventualidade daquela não ser

    acolhida.

  • REGIMENTO INTERNO TCE-AM

    Art. 58. Aos Procuradores de Contas por delegação do Procurador-Geral, compete exercer as funções previstas no artigo 54 deste Regimento.

    Art. 54. Compete ao Ministério Público:  [...]

    V - promover a instauração de processos de tomadas de contas e tomadas de contas especiais e propor aplicação de penalidades;