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ID
5413000
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo

Ana, servidora pública municipal e ordenadora de despesas no Município Alfa, deixou de apresentar as contas correspondentes ao último exercício financeiro findo. Por tal razão, o Tribunal de Contas decidiu apurar a sua responsabilidade.


Nesse caso, deve ser instaurado(a):

Alternativas
Comentários
  • Estranho... no regimento interno do tribunal que estudo diz o seguinte:

    I - prestação ou tomada de contas, o procedimento pelo qual:

    • a) o responsável, dentro dos prazos fixados em lei ou regulamento, por iniciativa própria, apresenta a documentação destinada a comprovar, perante o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário ou valores que lhe forem entregues ou confiados;

    • b) o Tribunal ou o órgão competente desempenha ações com vistas a obter a documentação, nos casos em que a legislação específica não obrigue o responsável a prestar contas regularmente;

    II - tomada de contas especial, a ação desempenhada pelo órgão competente ou pelo Tribunal:

    • a) para a apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;

    • b) quando, em processo de fiscalização a cargo do Tribunal, ficar caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário;

    • c) nos casos de falecimento do responsável ou de vacância do cargo, por qualquer causa, desde que não tenham sido apresentadas as contas ao Tribunal no prazo legal.
  • Prestação de contas: quando a UJ que está obrigada, por ato normativo, a apresentar contas, o faz espontaneamente, no prazo estabelecido. Nesse caso, será autuado no TCU um processo de prestação de contas ordinárias.

    Tomada de contas: quando um órgão de controle (interno ou externo) toma as contas da UJ que, estando obriga a apresentar contas, não o faz no prazo estabelecido. Nesse caso, será autuado no TCU um processo de tomada de contas ordinárias.

    Tomada de contas especial: (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de danos, irregularidades, ilegalidades ao patrimônio da Administração Pública, com a finalidade de apurar os fatos, quantificar o prejuízo, identificar os responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.

    Dessa forma, a Tomada de contas especial tem por objetivo (LO/TCU, art. 8º):

    • Apurar os fatos (o que aconteceu);
    • Identificar os responsáveis (quem participou e como);
    • Quantificar do dano (quanto foi o prejuízo ao erário);
    • Obter o ressarcimento.

    Fonte: Prof. Erick Alves, Direção Concursos.

  • Para quem está estudando para o TCU

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Fonte: RI TCU

  • Não sei se estou certo, mas no que entendi lendo a aula do professor Erick Alves, a diferença reside no fato de que foi uma omissão de contas de todo um exercício financeiro. Por isso foi utilizada a tomada de contas ordinárias, ao invés de especial. Leiam este trecho:

    "O TCU define anualmente, mediante Decisão Normativa, as unidades que devem prestar contas no exercício seguinte (ex: no início de 2019, o TCU definiu as unidades que devem apresentar contas em 2020, relativas a 2019). As contas ordinárias avaliam de forma ampla a gestão dos responsáveis no exercício a que se referem. Se um órgão estiver obrigado a constituir processo de contas ordinárias e não as prestar no prazo estabelecido, será autuado um processo de tomada de contas ordinárias. Isso não se confunde com as tomadas de contas especiais (TCE) mesmo aquelas instauradas por omissão no dever de prestar contas, uma vez que as TCE são procedimentos mais céleres, para apurar um fato específico, enquanto as tomadas de contas ordinárias apreciam atos de todo um exercício financeiro.

    Assim, a tomada de contas especial se aplica, por exemplo, quando da omissão na prestação de contas de um convênio. A tomada de contas especial vai apurar somente as contas desse convênio. Já as tomadas de contas ordinárias são instauradas porque o órgão deixou de apresentar a prestação de contas referente à gestão completa de determinado exercício, envolvendo todos os atos praticados naquele período.

  • Dúvida: se essa questão fosse sobre o TCU, a alternativa correta seria a B?