RITCE-AM
Art. 39. A Secretaria de Controle Externo é constituída pelas seguintes Subsecretarias e Divisões:
I - Subsecretaria de Controle Externo da Administração Direta - SUBCAD, cuja jurisdição abrange os três Poderes, os Fundos Especiais e os Órgãos integrantes da Administração Direta do Estado do Amazonas, este Tribunal, inclusive;
II - Subsecretaria de Controle Externo da Administração Indireta - SUBCAI, cuja jurisdição abrange todos os Órgãos, os Fundos especiais e Entidades que integram a Administração Indireta do Estado do Amazonas;
III - Subsecretaria de Controle Externo de Admissões, Aposentadorias, Reformas e Pensões - SUBCAP, cuja jurisdição abrange todos os Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta, Estadual e Municipais;
IV - Subsecretaria de Controle Externo dos Municípios do Interior - SUBCAMI, cuja jurisdição abrange os Poderes Executivo e Legislativo de todos os Municípios do interior do Estado do Amazonas e respectivas entidades da Administração Indireta e Fundos especiais;
V - Subsecretaria de Controle Externo da Administração Municipal de Manaus - SUBCAMM, cuja jurisdição abrange os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Manaus e respectivas entidades da Administração Indireta e Fundos especiais;
VI - Subsecretaria de Recursos Técnicos - SUBTEC, tendo a ela subordinada a Divisão de Engenharia – DIENGH;
§ 1.º Compõem, ainda, a estrutura da Secretaria de Controle Externo:
I - a Comissão de Exame das Contas Gerais do Governo do Estado - CONGOV - cuja incumbência é assessorar o respectivo Conselheiro Relator;
II - a Comissão de Verificação da Responsabilidade Fiscal - CVRF, cuja incumbência é acompanhar o cumprimento, pelas Administrações Direta e Indireta estaduais e municipais das normas da Lei complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2.000 e de seus regulamentos.
§ 2.º Dentro de cada Subsecretaria, haverá a distribuição das atribuições, em função da matéria, dos Órgãos e Entidades a serem controlados, das unidades orçamentárias ou da atividade administrativa, cometendo-se a supervisores, por meio de Portaria do Presidente do Tribunal, cada uma destas subdivisões do trabalho.
§ 3.º A Secretaria de Controle Externo é suprida administrativamente pela Secretaria Geral do Tribunal.
Gab: alternativa A