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ID
5413006
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo

Antônio e José travaram intenso debate a respeito da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Antônio sustentava que essa Secretaria não possuía divisões internas, a nível de Subsecretarias, divisão esta que seria incompatível com a unicidade de suas atribuições, mas contava com comissões, tanto para o exame das contas gerais do governo do Estado, como para a verificação da responsabilidade fiscal. José, por sua vez, sustentava que a Secretaria não só contava com Subsecretarias, como que existiriam órgãos dessa natureza incumbidos, respectivamente, do controle externo da Administração direta e do controle externo da Administração indireta.


À luz da sistemática regimental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • RITCE-AM

    Art. 39. A Secretaria de Controle Externo é constituída pelas seguintes Subsecretarias e Divisões:

    I - Subsecretaria de Controle Externo da Administração Direta - SUBCAD, cuja jurisdição abrange os três Poderes, os Fundos Especiais e os Órgãos integrantes da Administração Direta do Estado do Amazonas, este Tribunal, inclusive;

    II - Subsecretaria de Controle Externo da Administração Indireta - SUBCAI, cuja jurisdição abrange todos os Órgãos, os Fundos especiais e Entidades que integram a Administração Indireta do Estado do Amazonas;

    III - Subsecretaria de Controle Externo de Admissões, Aposentadorias, Reformas e Pensões - SUBCAP, cuja jurisdição abrange todos os Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta, Estadual e Municipais;

    IV - Subsecretaria de Controle Externo dos Municípios do Interior - SUBCAMI, cuja jurisdição abrange os Poderes Executivo e Legislativo de todos os Municípios do interior do Estado do Amazonas e respectivas entidades da Administração Indireta e Fundos especiais;

    V - Subsecretaria de Controle Externo da Administração Municipal de Manaus - SUBCAMM, cuja jurisdição abrange os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Manaus e respectivas entidades da Administração Indireta e Fundos especiais;

    VI - Subsecretaria de Recursos Técnicos - SUBTEC, tendo a ela subordinada a Divisão de Engenharia – DIENGH; 

    § 1.º Compõem, ainda, a estrutura da Secretaria de Controle Externo:

    I - a Comissão de Exame das Contas Gerais do Governo do Estado - CONGOV - cuja incumbência é assessorar o respectivo Conselheiro Relator;

    II - a Comissão de Verificação da Responsabilidade Fiscal - CVRF, cuja incumbência é acompanhar o cumprimento, pelas Administrações Direta e Indireta estaduais e municipais das normas da Lei complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2.000 e de seus regulamentos.

    § 2.º Dentro de cada Subsecretaria, haverá a distribuição das atribuições, em função da matéria, dos Órgãos e Entidades a serem controlados, das unidades orçamentárias ou da atividade administrativa, cometendo-se a supervisores, por meio de Portaria do Presidente do Tribunal, cada uma destas subdivisões do trabalho.

    § 3.º A Secretaria de Controle Externo é suprida administrativamente pela Secretaria Geral do Tribunal.

    Gab: alternativa A