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ID
5413030
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

O Chefe do Poder Executivo do Município Beta, logo no início de sua gestão, nomeou diversas pessoas para cargos em comissão e de provimento efetivo que se encontravam vagos.


Considerando as atribuições constitucionais do Tribunal de Contas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • GABARITO: B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • nunca q sabia

  • Para quem caiu na "pegadinha de interpretação".

    Apenas as nomeações de provimento efetivo devem ser encaminhadas para análise do Tribunal, para verificar a sua legalidade.

    As nomeações de comissionados tem por característica a discricionariedade do gestor público de cargo eletivo, portanto, não há necessidade de encaminhamento para verificar à legalidade pelo Tribunal. Art. 71, III da CF/88.

  •  A norma constitucional pode assim ser sistematizadas:

    1. aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta (incluindo as fundações instituídas e mantidas pelo poder público).

    2. aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares

    3. não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão

    4. não aprecia as melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que tiverem o mesmo fundamento do ato concessório.

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    O TCU, apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.

    Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional.

    É bom que se diga, as normas atinentes a TCU se aplicam aos Tribunais de Contas do Estado e Tribunais e Conselhos de Contas municipais, e que, atualmente, só existem dois Conselhos municipais, um na cidade do Rio de Janeiro e outro em São Paulo.

    Realizado um breve introito, passamos a análise das alternativas:

    A – ERRADO – A função precípua dos Tribunais de Contas e Conselhos de Contas municipais, é de um modo geral, a fiscalização do dinheiro público. Nesse sentido, e escoado nas atribuições do órgão nos termos do art. 71 da Constituição Federal, verifica-se atuação de órgão pode ocorrer de ofício.

    B – CORRETA – Nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal, o Tribunal de Contas, aprecia, para finos de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargos em comissão.

    Cargos em comissão, são aqueles que o provimento independe de concurso público, e sua exoneração é ad nutum, ou seja, depende do arbítrio exclusivo do administrador.

    C – ERRADO – Vide a explicação acima.

    D – ERRADO – Vide a explicação da Letra B

    E – ERRADO – Vide a explicação da Letra B

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    DICA: Em questões envolvendo TCU atentar pelo fato de que o Tribunal apenas APRECIA as contas do Presidente da República pois quem JULGA é o Congresso Nacional.

  • Quem irá realizar concurso da FGV e viu esta questão pela primeira vez GRAVA BEM porque despenca em provas da FGV, tem várias outras aqui no QC idênticas.