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                                GABARITO: D   Conforme LRF, Art. 48: 	 	São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:  - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; 
- as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; 
- o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
 
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                                Só complementando o comentário da colega.  	§ 1 		 A transparência será assegurada também mediante:   	I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; Q313733. De acordo com a LRF, a transparência na gestão fiscal é assegurada mediante o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a discussão e elaboração do plano plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Correto.  Q854471. A LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual, mas, em razão dos aspectos técnicos envolvidos, no desenvolvimento da lei de diretrizes orçamentárias, essa participação não é incentivada. Errado.  
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                                   Oi!   Gabarito: D     Bons estudos!      -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter! 
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                                DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS   UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)   - Universalidade
- Anualidade
- Unidade
 Além desses 3, também existem outros princípios:   PENEC   - Publicidade
- Exclusividade
- Não vinculação
- Especificidade
- Clareza
   PULO   - Programação
- Unidade de caixa
- Legalidade 
- Orçamento bruto
   EQUILÍBRIO 
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                                ASSERTIVA LETRA D  transparência;       Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas. 
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                                - GABARITO LETRA D
- Enunciado: A realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos é um mecanismo associado ao princípio do(a):
   - A) equilíbrio orçamentário; (despesa não pode superar a receita arrecadada: "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.")
   - B) exclusividade orçamentária; (não é possível inclusão de matéria estranha)
   - C)realismo orçamentário; (não conheço, mas procurando no google vi a seguinte matéria: "Tesouro critica Orçamento 2021 e pede retomada de 'valor realista' para despesas obrigatórias".) 
   - D) GABARITO. transparência; (vale lembrar também que é pela publicidade que os atos adquirem condição de eficácia)
   - E) universalidade. (deve conter todas as receitas e despesas do Estado, ou seja, orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social)
   - O site da Câmara também tem a explicação de alguns princípios. :) https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
 
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                                A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Transparência. 
 
 Segundo o item 2.8, pág. 30 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP): 
 
 “2.8. TRANSPARÊNCIA 
 
 Aplica-se também ao orçamento público,
pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao
governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à
sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a
gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações
sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa". 
 
 Agora, observe o art. 48,
 caput, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 –
LRF): 
 
 “São instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo
parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses
documentos". 
 
 De acordo com o art. 48, §1º, I, LRF:
“A transparência será assegurada também
mediante: 
 
 I – incentivo à participação
popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias
e orçamentos". 
 
 Portanto, a questão trata do
dispositivo acima mencionado. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da LRF. 
 
 Principais características dos outros
princípios: 
 
 - Equilíbrio: As receitas e
despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor; 
 
 - Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita; 
 
 - Universalidade: LOA de cada ente federado deverá
conter todas as receitas e despesas daquele ente. 
 
 Observação: O realismo orçamentário (alternativa
C) NÃO é princípio orçamentário. 
 
 
 
 Gabarito do Professor: Letra D. 
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                                De acordo com o princípio da transparência, as leis orçamentárias devem ser divulgadas de forma clara e precisa, possibilitando o controle social (feito pelos cidadãos) da Administração Pública. Ele está presente, principalmente, na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (que, segundo alguns autores, introduziu esse princípio), mais especificamente no Capítulo IX (da transparência, controle e fiscalização). Sinta o gostinho: Art. 48, §1º A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Portanto, a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos é um mecanismo associado ao princípio da transparência. Gabarito: D 
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                                GAB D PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União. FONTE: MEUS RESUMOS OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319) 
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                                Lembrar-se de "Accountability" (= dever de prestar contas)    	* hOrizontal (feito horizontalmente entre os (Ó)rgãos = freios e contrapesos = "check and balances" 	* Vertical (feito verticalmente, principalmente pelos cidadãos através do: (V)oto, plebiscito, referendo, ação popular etc 	* Societal (feito pelos 3os. em geral: mídia, associações, sindicatos, ONGs etc)   Bons estudos.  
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                                GAB: D   ".....A transparência também será assegurada mediante: incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamentos; divulgação da execução orçamentária e financeira em tempo real para a sociedade em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrões mínimos de qualidade e permita disponibilizar informações detalhadas da receita e da despesa."   -PALUDO 2013