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GABARITO: D
Conforme LRF, Art. 48:
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
- os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
- as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
- o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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Só complementando o comentário da colega.
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Q313733. De acordo com a LRF, a transparência na gestão fiscal é assegurada mediante o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a discussão e elaboração do plano plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Correto.
Q854471. A LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual, mas, em razão dos aspectos técnicos envolvidos, no desenvolvimento da lei de diretrizes orçamentárias, essa participação não é incentivada. Errado.
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Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
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DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)
- Universalidade
- Anualidade
- Unidade
Além desses 3, também existem outros princípios:
PENEC
- Publicidade
- Exclusividade
- Não vinculação
- Especificidade
- Clareza
PULO
- Programação
- Unidade de caixa
- Legalidade
- Orçamento bruto
EQUILÍBRIO
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ASSERTIVA LETRA D
transparência;
Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.
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- GABARITO LETRA D
- Enunciado: A realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos é um mecanismo associado ao princípio do(a):
- A) equilíbrio orçamentário; (despesa não pode superar a receita arrecadada: "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.")
- B) exclusividade orçamentária; (não é possível inclusão de matéria estranha)
- C)realismo orçamentário; (não conheço, mas procurando no google vi a seguinte matéria: "Tesouro critica Orçamento 2021 e pede retomada de 'valor realista' para despesas obrigatórias".)
- D) GABARITO. transparência; (vale lembrar também que é pela publicidade que os atos adquirem condição de eficácia)
- E) universalidade. (deve conter todas as receitas e despesas do Estado, ou seja, orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social)
- O site da Câmara também tem a explicação de alguns princípios. :) https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
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A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Transparência.
Segundo o item 2.8, pág. 30 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.8. TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público,
pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao
governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à
sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a
gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações
sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa".
Agora, observe o art. 48,
caput, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 –
LRF):
“São instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo
parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses
documentos".
De acordo com o art. 48, §1º, I, LRF:
“A transparência será assegurada também
mediante:
I – incentivo à participação
popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias
e orçamentos".
Portanto, a questão trata do
dispositivo acima mencionado. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da LRF.
Principais características dos outros
princípios:
- Equilíbrio: As receitas e
despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor;
- Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;
- Universalidade: LOA de cada ente federado deverá
conter todas as receitas e despesas daquele ente.
Observação: O realismo orçamentário (alternativa
C) NÃO é princípio orçamentário.
Gabarito do Professor: Letra D.
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De acordo com o princípio da transparência, as leis orçamentárias devem ser divulgadas de forma clara e precisa, possibilitando o controle social (feito pelos cidadãos) da Administração Pública.
Ele está presente, principalmente, na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (que, segundo alguns autores, introduziu esse princípio), mais especificamente no Capítulo IX (da transparência, controle e fiscalização). Sinta o gostinho:
Art. 48, §1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Portanto, a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos é um mecanismo associado ao princípio da transparência.
Gabarito: D
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GAB D
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Lembrar-se de "Accountability" (= dever de prestar contas)
* hOrizontal (feito horizontalmente entre os (Ó)rgãos = freios e contrapesos = "check and balances"
* Vertical (feito verticalmente, principalmente pelos cidadãos através do: (V)oto, plebiscito, referendo, ação popular etc
* Societal (feito pelos 3os. em geral: mídia, associações, sindicatos, ONGs etc)
Bons estudos.
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GAB: D
".....A transparência também será assegurada mediante: incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamentos; divulgação da execução orçamentária e financeira em tempo real para a sociedade em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrões mínimos de qualidade e permita disponibilizar informações detalhadas da receita e da despesa."
-PALUDO 2013