SóProvas


ID
5413213
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para que se possa proceder à adequada classificação quanto à natureza da despesa e garantir que a informação contábil seja fidedigna, o primeiro passo é identificar se o registro do fato é de caráter orçamentário ou extraorçamentário.


Os registros de despesas de caráter extraorçamentário:

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra B.

    O Prof: Anderson Ferreira explica em suas aulas assim...

    Despesas públicas quanto à fixação orçamentária:

    Orçamentárias = Fixadas na LOA, dependem de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, é necessário dotação orçamentária, ou seja, créditos.

    Extraorçamentárias = Devolução de um ingresso extraorçamentário e NÃO dependem de autorização legislativa.

    Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV . TOIL!!! ❤️✍☕

  • Despesa Extraorçamentária

    Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.

    https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/despesa_extraorcamentaria

  • Item por item:

    A) ERRADO. Despesas extraorçamentárias não pertencem ao ente federativo. Portanto, não faria sentido classificar uma despesa que nem ao menos pertence ao orçamento público (Marcel já falou isso kkk).

    B) CORRETO. O conceito é explicado no MCASP e foi exposto pelos colegas aqui. Além disso, a mesma lógica da letra A pode ser aplicada aqui: como não são despesas orçamentárias, não compõem a LOA e, por isso, não passam por autorização legislativa.

    C) ERRADO. Querendo ou não, as despesas extraorçamentárias ainda são despesas e, caso não pagas, tornam-se obrigações (ou seja: PASSIVOS). Nesse sentido, as despesas extraorçamentárias são passivos financeiros por constituírem "pagamentos que independem de autorização orçamentária". Assim sendo, fazem parte do cálculo do Superávit/Déficit Financeiro.

    D) ERRADO. Sendo desembolsos, passam pela programação.

    E) ERRADO. Na verdade, as despesas extaorçamentárias são isso mesmo.

  • Sim. O primeiro passo é mesmo identificar se o registro do fato é de caráter orçamentário ou extraorçamentário. Porque se for orçamentário, nós procedemos com a classificação da receita ou da despesa. Mas se for extraorçamentário, nós paramos por aí. A única classificação que as receitas e as despesas extraorçamentárias recebem é esta: que são receitas e despesas extraorçamentárias.

    Então vamos analisar as alternativas sobre as despesas de caráter extraorçamentário:

    a) ERRADA. a classificação da despesa por natureza aplica-se às despesas orçamentárias.

    b) CORRETA. As despesas orçamentárias demandam autorização legislativa para serem realizadas, mas as despesas extraorçamentárias não!

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):

    “ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).”

    Isso significa que os registros de despesas de caráter extraorçamentário não necessitam de autorização legislativa para que os respectivos pagamentos sejam efetuados.

    c) ERRADA. As despesas extraorçamentárias são consideradas no cálculo do suprávit ou déficit financeiro, porque o passivo financeiro (e o ativo financeiro) compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária (Lei 4.320/64, art. 105, § 3º).

    d) ERRADA. As despesas extraorçamentárias são incluídas sim na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso. Esses recursos não são orçamentários, mas ainda sim eles devem ser devolvidos (pagos).

    e) ERRADA. As despesas orçamentárias são justamente os desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Por não transitarem pelo orçamento, Formalmente uma lei, os dispêndios extraorçamentários não precisam do legislativo

  • Despesas Públicas - Classificação quanto à forma de ingresso

    Orçamentárias

    → Despesas fixadas na LOA ou em lei de créditos adicionais

    → Dependem de autorização legislativa

    → Obedecem aos estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento

    Ex: construção de prédios públicos, manutenção de rodovias, pagamento de servidores.

    Extraorçamentárias

    → Despesas não consignadas no orçamento ou lei de créditos adicionais

    → Devolução de recursos transitórios obtidos como receita extraorçamentária

    → Pertencem à terceiros, não ao Estado

    Ex: depósitos em caução, operações de crédito por ARO, pagamentos de restos a pagar (são os que mais caem em prova)

    Gabarito: Letra B

    ➥ Ponto importante !

    • No estudo das receitas aprendemos que uma receita não prevista ainda assim pode integrar o orçamento. No entanto, no estudo das despesas isso não é possível. Se a despesa não foi objeto de dotação orçamentária ela não é despesa orçamentária.

    Questão peguinha sobre esse ponto:

    Q868698 | CESPE | CGM JP-PB | 2018

    Denomina-se despesa orçamentária a despesa que tenha sido realizada com o sacrifício de receitas orçamentárias, ainda que não tenha sido objeto de dotação orçamentária. (ERRADO)

    ➥ Para a despesa ser realizada há necessidade de consignação da mesma no orçamento.

  • GAB B

    Quanto à forma de ingresso, as despesas podem ser:

    Despesas Orçamentárias:

    1. São aquelas despesas fixadas na lei orçamentária ou nos créditos adicionais;
    2. Dependem de autorização legislativa;
    3. Obedecem aos estágios da despesa (fixação, empenho, liquidação e pagamento);
    4. Exemplo: Construção de prédios públicos.  

    Despesas Extraorçamentárias:

    1. São despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais;
    2. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias;
    3. Não dependem de autorização legislativa;
    4. Exemplo: Restituição de Caução.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)