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ID
5413540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que concerne à organização administrativa, julgue o próximo item.

A função administrativa realizada pela União, pelos estados e municípios é denominada administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • -> UNIÃO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - Administração CENTRALIZADA (DIRETA)

    -> Autarquias/Fundações Públicas/EP e SEM - Administração DESCENTRALIZADA (INDIRETA)

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADA

    A função administrativa, quando realizada pela própria entidade estatal, é considerada como administração pública DIRETA

    CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo- A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada. (c)

  • Errado

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    Administração centralizada.

    Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas

    Exemplos: Presidência da República, ministérios e órgãos subordinados.

    Governos, prefeituras, secretarias, legislativo etc.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    Administração descentralizada 

    Pessoas jurídicas SEM autonomia política.

    Personalidade jurídica própria.

    Criação e extinção condicionada a previsão legal.

    Finalidade específica (princ. especialidade).

    Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico.

    Dever de licitar e fazer concurso público.

    Entidades da administração indireta: (Autarquias, Fundações públicas, ̇Empresas públicas ̇ Sociedades de economia mista).

  • administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do  – no caso do Governo Federal, ao . Assim, temos como exemplos os , suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).

    Um exemplo prático é o Ministério da Fazenda, que é o órgão responsável pela política econômica do país. Dentro de sua estrutura existem diversos órgãos subordinados. Por exemplo, a Secretaria da Receita Federal, que cuida da arrecadação dos tributos federais, e a Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pela contabilidade do governo e pela conta única do Tesouro.

    https://www.politize.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta/

  • A função administrativa realizada pela União, pelos estados e municípios é denominada administração pública indireta.

    GAB: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( CENTRALIZADA ): União, Estados, DF, Municípios, secretárias, ministérios, governos, prefeituras, ou seja, quando a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA é realizada pela própria entidade estatal é considerada como Administração Direta. A A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do  – no caso do Governo Federal, ao . Assim, temos como exemplos os , suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).

    • ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA.
    • Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas
    • Exemplos: Presidência da República, ministérios e órgãos subordinados.
    • Governos, prefeituras, secretarias, legislativo etc.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( DESCENTRALIZADA ): Composta por fundações, autarquias, Empresa Públicas e Sociedades de Economia Mista entre outros. São pessoas jurídicas SEM autonomia política. Criadas com finalidade específica e estão regidas por todos os princípios presentes na CF, assim como os demais. Ausência de subordinação, mas sujeita a controle finalístico.

    • ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA.
    • Pessoas jurídicas SEM autonomia política.
    • Personalidade jurídica própria.
    • Criação e extinção condicionada a previsão legal.
    • Finalidade específica (princ. especialidade).
    • Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico.
    • Dever de licitar e fazer concurso público.
    • Entidades da administração indireta: (Autarquias, Fundações públicas, ̇Empresas públicas ̇ Sociedades de economia mista).

    A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.

  • Administração DIRETA

    RUMO PMCE 2021

  • União, DF, Estados e Municípios = ADM DIRETA e CENTRALIZADA Fundações,Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública = ADM INDIRETA e DESCENTRALIZADA
  • Errado. Administração Pública DIRETA.
  • Administração Direta (entes políticos): União, Estados, DF e Municípios;

    Administração Indireta (entes administrativos): Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública e Empresa Pública.

  • GABARITO: ERRADO

    A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.

    FONTE: QC