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-> UNIÃO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - Administração CENTRALIZADA (DIRETA)
-> Autarquias/Fundações Públicas/EP e SEM - Administração DESCENTRALIZADA (INDIRETA)
Gabarito: ERRADO
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ERRADA
A função administrativa, quando realizada pela própria entidade estatal, é considerada como administração pública DIRETA
CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo- A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada. (c)
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Errado
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Administração centralizada.
Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas
Exemplos: Presidência da República, ministérios e órgãos subordinados.
Governos, prefeituras, secretarias, legislativo etc.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Administração descentralizada
Pessoas jurídicas SEM autonomia política.
Personalidade jurídica própria.
Criação e extinção condicionada a previsão legal.
Finalidade específica (princ. especialidade).
Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico.
Dever de licitar e fazer concurso público.
Entidades da administração indireta: (Autarquias, Fundações públicas, ̇Empresas públicas ̇ Sociedades de economia mista).
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A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do – no caso do Governo Federal, ao . Assim, temos como exemplos os , suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).
Um exemplo prático é o Ministério da Fazenda, que é o órgão responsável pela política econômica do país. Dentro de sua estrutura existem diversos órgãos subordinados. Por exemplo, a Secretaria da Receita Federal, que cuida da arrecadação dos tributos federais, e a Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pela contabilidade do governo e pela conta única do Tesouro.
https://www.politize.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta/
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A função administrativa realizada pela União, pelos estados e municípios é denominada administração pública indireta.
GAB: ERRADO.
JUSTIFICATIVA:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( CENTRALIZADA ): União, Estados, DF, Municípios, secretárias, ministérios, governos, prefeituras, ou seja, quando a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA é realizada pela própria entidade estatal é considerada como Administração Direta. A A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do – no caso do Governo Federal, ao . Assim, temos como exemplos os , suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).
- ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA.
- Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas
- Exemplos: Presidência da República, ministérios e órgãos subordinados.
- Governos, prefeituras, secretarias, legislativo etc.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( DESCENTRALIZADA ): Composta por fundações, autarquias, Empresa Públicas e Sociedades de Economia Mista entre outros. São pessoas jurídicas SEM autonomia política. Criadas com finalidade específica e estão regidas por todos os princípios presentes na CF, assim como os demais. Ausência de subordinação, mas sujeita a controle finalístico.
- ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA.
- Pessoas jurídicas SEM autonomia política.
- Personalidade jurídica própria.
- Criação e extinção condicionada a previsão legal.
- Finalidade específica (princ. especialidade).
- Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico.
- Dever de licitar e fazer concurso público.
- Entidades da administração indireta: (Autarquias, Fundações públicas, ̇Empresas públicas ̇ Sociedades de economia mista).
A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.
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Administração DIRETA
RUMO PMCE 2021
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União, DF, Estados e Municípios = ADM DIRETA e CENTRALIZADA
Fundações,Autarquias, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública = ADM INDIRETA e DESCENTRALIZADA
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Errado.
Administração Pública DIRETA.
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Administração Direta (entes políticos): União, Estados, DF e Municípios;
Administração Indireta (entes administrativos): Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública e Empresa Pública.
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GABARITO: ERRADO
A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.
FONTE: QC