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PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO
Art. 40. O edital [...] indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
A questão troca o princípio do julgamento objetivo pelo princípio da eficiência (proposta + vantajosa)
Gabarito: ERRADO
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JUSTIFICATIVA: ERRADO. O princípio do julgamento objetivo é aquele que preceitua a observância dos critérios objetivos previstos no edital para o julgamento das eventuais demandas relativas ao processo licitatório, sendo vedada adoção de critérios subjetivos, conforme art. 3.º da Lei n.º 8.666/1993.
O princípio da eficiência é que estabelece que a proposta mais vantajosa para a administração pública deve ser a escolhida.
(CESPE/PMCG/19) - O princípio do julgamento objetivo visa afastar o caráter discricionário quando da escolha de propostas em processo licitatório, obrigando os julgadores a se ater aos critérios prefixados pela administração pública, o que reduz e delimita a margem de valoração subjetiva no certame. CERTO
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Errado
Na verdade, é uma das finalidades da licitação
L8666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO: ERRADO
A redação do item refere-se ao princípio da EFICIÊNCIA, e não ao princípio do julgamento objetivo.
1) JULGAMENTO OBJETIVO: "Tal princípio orienta os agentes responsáveis pelo julgamento das propostas, devendo os critérios ser objetivamente definidos e previamente fixados no edital (art. 44 da LGL). Busca-se, assim, evitar o julgamento com base em critérios subjetivos, supervenientes e desconhecidos pelos licitantes" (AMORIM, 2017, p. 33)
2) EFICIÊNCIA: "O princípio da eficiência preconiza a otimização da ação estatal, no sentido de 'fazer mais com menos', ou seja, de conferir excelência nos resultados" (AMORIM, 2017, p. 34).
Fonte: Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência - AMORIM, Victor A. Jardim de. (2017)
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Gabarito: Errado.
Fundamento: artigo 3.
Esse é o princípio da eficiência.
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GAB: ERRADO
principio do julgamento objetivo?
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Princípio do julgamento objetivo: seleção da proposta vencedora por meio de critérios objetivos, ou seja, critérios que são previamente e objetivamente fixados no instrumento convocatório. É necessário seguir fielmente o que for disposto no edital no momento de julgar as propostas. Esse princípio impede que haja qualquer interpretação subjetiva do edital e que possa vir a favorecer um concorrente, prejudicando outros e ferindo, portanto, a isonomia e a impessoalidade.
A proposta mais vantajosa à Administração Pública é um dos objetivos da licitação conjuntamente com a isonomia e o desenvolvimento nacional sustentável. Vejamos:
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO: ERRADO
Outra:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Agente de Documentação
Nas licitações públicas, de acordo com o princípio do julgamento objetivo,
C) O julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito.(C)
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Galera me tira uma duvida , por que alguns livros diz que propostas mais vantajosas é o principio da copetitividade?
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O julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito
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GABARITO: ERRADO
Princípio do julgamento objetivo: O julgamento das propostas há de ser feito em consonância com os critérios fixados no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela lei.
Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-finalidades-e-principios-informativos-da-licitacao/
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Essa questão é da nova lei de licitações, e no filtro consta a antiga!!!! Isso atrapalha bastante!!!
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Questão errada: O princípio do julgamento objetivo estabelece que a proposta mais vantajosa para administração pública é a que deve ser a escolhida.
Julgamento objetivo:
1º) é um princípio
2º) estabelece que o processo licitatório deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório, para o julgamento das propostas apresentadas.
Escolha da proposta mais vantajosa:
1º) é um dos objetivos/finalidades da licitação
2º) neste caso, garantir que foi contratado o serviço ou adquirido o bem que apresenta a melhor e mais completa solução para as necessidades públicas. Não necessariamente apenas o menor preço.
Logo, não há sentido afirmar que o princípio do julgamento objetivo estabelece que a proposta mais vantajosa para a administração pública é a que deve ser escolhida.
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Julgamento objetivo
(CESPE/PMCG/19) - O princípio do julgamento objetivo visa afastar o caráter discricionário quando da escolha de propostas em processo licitatório, obrigando os julgadores a se ater aos critérios prefixados pela administração pública, o que reduz e delimita a margem de valoração subjetiva no certame. CERTO
(CESPE/TCE-PB/18) - Nas licitações públicas, de acordo com o princípio do julgamento objetivo o julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito. CERTO
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Uma outra questão ajuda a responder:
CESPE:
O princípio do julgamento objetivo visa afastar o caráter discricionário quando da escolha de propostas em processo licitatório, obrigando os julgadores a se ater aos critérios prefixados pela administração pública, o que reduz e delimita a margem de valoração subjetiva no certame. (C)
Obs.: O princípio do Julgamento objetivo é mitigado quando a licitação é feita na modalidade concurso em razão da natureza dos objetos licitados (trabalho técnico, científico ou artístico) é natural que a seleção seja permeada por certo grau de subjetivismo.
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Negativo,pois de acordo com art3 da lei 8666/93 o princípio da eficiência é que estabelecer que a proposta mais vantajosa para a administração pública deve ser escolhida
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Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.
https://abre.ai/dmaS
Obrigado por tudo Comunidade QC!
Bons estudos e sucesso a todos!