SóProvas


ID
5413546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos processos licitatórios, julgue o item a seguir.

O princípio do julgamento objetivo estabelece que a proposta mais vantajosa para administração pública é a que deve ser a escolhida.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO

    Art. 40.  O edital [...] indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

    A questão troca o princípio do julgamento objetivo pelo princípio da eficiência (proposta + vantajosa)

    Gabarito: ERRADO

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. O princípio do julgamento objetivo é aquele que preceitua a observância dos critérios objetivos previstos no edital para o julgamento das eventuais demandas relativas ao processo licitatório, sendo vedada adoção de critérios subjetivos, conforme art. 3.º da Lei n.º 8.666/1993.

    O princípio da eficiência é que estabelece que a proposta mais vantajosa para a administração pública deve ser a escolhida.

    (CESPE/PMCG/19) - O princípio do julgamento objetivo visa afastar o caráter discricionário quando da escolha de propostas em processo licitatório, obrigando os julgadores a se ater aos critérios prefixados pela administração pública, o que reduz e delimita a margem de valoração subjetiva no certame. CERTO

  • Errado

    Na verdade, é uma das finalidades da licitação

    L8666

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • GABARITO: ERRADO

    A redação do item refere-se ao princípio da EFICIÊNCIA, e não ao princípio do julgamento objetivo.

    1) JULGAMENTO OBJETIVO: "Tal princípio orienta os agentes responsáveis pelo julgamento das propostas, devendo os critérios ser objetivamente definidos e previamente fixados no edital (art. 44 da LGL). Busca-se, assim, evitar o julgamento com base em critérios subjetivos, supervenientes e desconhecidos pelos licitantes" (AMORIM, 2017, p. 33)

    2) EFICIÊNCIA: "O princípio da eficiência preconiza a otimização da ação estatal, no sentido de 'fazer mais com menos', ou seja, de conferir excelência nos resultados" (AMORIM, 2017, p. 34).

    Fonte: Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência - AMORIM, Victor A. Jardim de. (2017)

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento: artigo 3.

    Esse é o princípio da eficiência.

  • GAB: ERRADO

    principio do julgamento objetivo?

  • Princípio do julgamento objetivo: seleção da proposta vencedora por meio de critérios objetivos, ou seja, critérios que são previamente e objetivamente fixados no instrumento convocatório. É necessário seguir fielmente o que for disposto no edital no momento de julgar as propostas. Esse princípio impede que haja qualquer interpretação subjetiva do edital e que possa vir a favorecer um concorrente, prejudicando outros e ferindo, portanto, a isonomia e a impessoalidade. 

    A proposta mais vantajosa à Administração Pública é um dos objetivos da licitação conjuntamente com a isonomia e o desenvolvimento nacional sustentável. Vejamos:

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • GABARITO: ERRADO

    Outra:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Agente de Documentação

    Nas licitações públicas, de acordo com o princípio do julgamento objetivo,

    C) O julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito.(C)

  • Galera me tira uma duvida , por que alguns livros diz que propostas mais vantajosas é o principio da copetitividade?

  • O julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio do julgamento objetivo: O julgamento das propostas há de ser feito em consonância com os critérios fixados no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela lei.

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-finalidades-e-principios-informativos-da-licitacao/

  • Essa questão é da nova lei de licitações, e no filtro consta a antiga!!!! Isso atrapalha bastante!!!

  • Questão errada: O princípio do julgamento objetivo estabelece que a proposta mais vantajosa para administração pública é a que deve ser a escolhida.

    Julgamento objetivo:

    1º) é um princípio

    2º) estabelece que o processo licitatório deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório, para o julgamento das propostas apresentadas.

    Escolha da proposta mais vantajosa:

    1º) é um dos objetivos/finalidades da licitação

    2º) neste caso, garantir que foi contratado o serviço ou adquirido o bem que apresenta a melhor e mais completa solução para as necessidades públicas. Não necessariamente apenas o menor preço.

    Logo, não há sentido afirmar que o princípio do julgamento objetivo estabelece que a proposta mais vantajosa para a administração pública é a que deve ser escolhida.

  • Julgamento objetivo

    (CESPE/PMCG/19) - O princípio do julgamento objetivo visa afastar o caráter discricionário quando da escolha de propostas em processo licitatório, obrigando os julgadores a se ater aos critérios prefixados pela administração pública, o que reduz e delimita a margem de valoração subjetiva no certame. CERTO

    (CESPE/TCE-PB/18) - Nas licitações públicas, de acordo com o princípio do julgamento objetivo o julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito. CERTO

  • Uma outra questão ajuda a responder:

    CESPE:

    O princípio do julgamento objetivo visa afastar o caráter discricionário quando da escolha de propostas em processo licitatório, obrigando os julgadores a se ater aos critérios prefixados pela administração pública, o que reduz e delimita a margem de valoração subjetiva no certame. (C)

    Obs.: O princípio do Julgamento objetivo é mitigado quando a licitação é feita na modalidade concurso em razão da natureza dos objetos licitados (trabalho técnico, científico ou artístico) é natural que a seleção seja permeada por certo grau de subjetivismo.

  • Negativo,pois de acordo com art3 da lei 8666/93 o princípio da eficiência é que estabelecer que a proposta mais vantajosa para a administração pública deve ser escolhida
  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!