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ID
5413558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos processos licitatórios, julgue o item a seguir.

Em situação de grave e iminente risco à segurança pública, é dispensável a licitação para a construção de estabelecimentos penais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    Gabarito: CERTO

  • CERTA

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

     VUNESP - 2019 - Câmara de São Miguel Arcanjo - SP - Procurador Legislativo

    De acordo com a Lei n° 8.666/93, é dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (CERTA)

  • Gabarito: C

    Lei 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    ....

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    Para complementar, nos casos de estabelecimentos penais também é possível utilizar o regime diferenciado de contratação, vejamos:

    Lei do RDC

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:  

    ...

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  

  • PROVA DO DEPEN 2021

    Configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, a administração pública poderá realizar reforma de estabelecimentos penais por meio de contratação direta, sendo dispensável a licitação.

    Gabarito: C

    Bons estudos!

  • Lembrete: ler tbm a lei 8666/93.
  • licitação inexigível, que são os casos em que não há concorrência e o administrador não tem outra opção senão contratar sem licitar.

    licitação dispensável, ou seja, aquelas em que o administrador tem a faculdade entre licitar ou não. (numa situação normal, ele faria uma licitação para construção do presídio)

    lcitação dispensada: As hipóteses de licitação dispensada dizem respeito (na maior parte dos casos) a alienações de bens móveis e imóveis.

  • GAB: CORRETO

    caiu essa mesma questão no concurso do DEPEN

  • É dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    Gabarito: CERTO

    Questão semelhante:

    Q1777470 | CESPE | DEPEN | 2021

    Configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, a administração pública poderá realizar reforma de estabelecimentos penais por meio de contratação direta, sendo dispensável a licitação. (CERTO)

  • Art. 24.  É dispensÁVEL a licitação:

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (2017)

    OBS: Não consta na nova lei licitações 14.133

  • é impressão minha ou o Cebraspe está mesclando a Lei 8666 e a Lei 14133 nas questões? Pq o enunciado não vem dizendo expressamente de qual lei se trata!!! temos que adivinhar e ter profundo conhecimento das duas legislações para fazer a prova! Nesta questão não tem referencia na nova lei, só na 8666!

  • CERTO

    DISPENSÁVEL a licitação (rol taxativo) “Tudo que é urgente” + organizações sociais + estabelecimentos prisionais + hortifruti

    ·        Guerra

    ·        Grave perturbação

    ·        Calamidade Pública

    ·        casos de emergência ou de calamidade pública

    ·        urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas.

    ·        para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública

    ·        contratos de gestão firmados entre o poder público e organizações sociais para a prestação de determinados serviços públicos (de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, prestação ao meio ambiente, cultura e saúde)

    ·        para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração

    ·        Tudo que vai para a DISPENSA (hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis)

    obs: vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

  • Tinha muito medo da CESPE porém, as questões estão bem mais fáceis de ser compreendidas do que das demais bancas.

  • QUANDO FALA-SE EM PERIGO OU EMERGÊNCIA, NORMALMENTE, É DISPENSÁVEL.

  • Gab: CERTO

    Trago aqui uma parte da explicação contida no meu resumo da Lei 8.666/93 que está disponível para venda: Linktr.ee/soresumo, por aqui você baixa uma amostra gratuita do material! Acompanhe...

    Contratação Direta:

    • Modalidade: DispensÁVEL - é ato DiscricioÁVEL, ou seja, o agente escolhe OU NÃO licitar. O rol é TAXATIVO! São casos relacionados à guerra, emergência, calamidade, perturbação da ordem, segurança nacional, obras e serviços de engenharia, hortifrutigranjeiro, quando não há interessados (licitação deserta), remanescente de obra, resíduos sólidos, entidades sem fins lucrativos para implementar cisternas, locação de imóvel para atender à finalidade da Administração ou CONSTRUÇÃO ou REFORMA de Estabelecimentos PENAIS.

    FONTE: Meu resumo sobre a Lei de Licitações - Lei 8.666/93, pág. 11 e 12 - Baixe sua amostra: Linktr.ee/soresumo

  • CERTO

    LEI- 8.666\93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penaisdesde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.