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Lei 8.666/93, Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Gabarito: CERTO
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CERTA
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
VUNESP - 2019 - Câmara de São Miguel Arcanjo - SP - Procurador Legislativo
De acordo com a Lei n° 8.666/93, é dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (CERTA)
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Gabarito: C
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
....
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Para complementar, nos casos de estabelecimentos penais também é possível utilizar o regime diferenciado de contratação, vejamos:
Lei do RDC
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
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VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
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PROVA DO DEPEN 2021
Configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, a administração pública poderá realizar reforma de estabelecimentos penais por meio de contratação direta, sendo dispensável a licitação.
Gabarito: C
Bons estudos!
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Lembrete: ler tbm a lei 8666/93.
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licitação inexigível, que são os casos em que não há concorrência e o administrador não tem outra opção senão contratar sem licitar.
licitação dispensável, ou seja, aquelas em que o administrador tem a faculdade entre licitar ou não. (numa situação normal, ele faria uma licitação para construção do presídio)
lcitação dispensada: As hipóteses de licitação dispensada dizem respeito (na maior parte dos casos) a alienações de bens móveis e imóveis.
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GAB: CORRETO
caiu essa mesma questão no concurso do DEPEN
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É dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Gabarito: CERTO
Questão semelhante:
Q1777470 | CESPE | DEPEN | 2021
Configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, a administração pública poderá realizar reforma de estabelecimentos penais por meio de contratação direta, sendo dispensável a licitação. (CERTO)
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Art. 24. É dispensÁVEL a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (2017)
OBS: Não consta na nova lei licitações 14.133
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é impressão minha ou o Cebraspe está mesclando a Lei 8666 e a Lei 14133 nas questões? Pq o enunciado não vem dizendo expressamente de qual lei se trata!!! temos que adivinhar e ter profundo conhecimento das duas legislações para fazer a prova! Nesta questão não tem referencia na nova lei, só na 8666!
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CERTO
DISPENSÁVEL a licitação (rol taxativo) “Tudo que é urgente” + organizações sociais + estabelecimentos prisionais + hortifruti
· Guerra
· Grave perturbação
· Calamidade Pública
· casos de emergência ou de calamidade pública
· urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas.
· para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública
· contratos de gestão firmados entre o poder público e organizações sociais para a prestação de determinados serviços públicos (de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, prestação ao meio ambiente, cultura e saúde)
· para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração
· Tudo que vai para a DISPENSA (hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis)
obs: vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
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GABARITO: CERTO
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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Tinha muito medo da CESPE porém, as questões estão bem mais fáceis de ser compreendidas do que das demais bancas.
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QUANDO FALA-SE EM PERIGO OU EMERGÊNCIA, NORMALMENTE, É DISPENSÁVEL.
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Gab: CERTO
Trago aqui uma parte da explicação contida no meu resumo da Lei 8.666/93 que está disponível para venda: Linktr.ee/soresumo, por aqui você baixa uma amostra gratuita do material! Acompanhe...
Contratação Direta:
- Modalidade: DispensÁVEL - é ato DiscricioÁVEL, ou seja, o agente escolhe OU NÃO licitar. O rol é TAXATIVO! São casos relacionados à guerra, emergência, calamidade, perturbação da ordem, segurança nacional, obras e serviços de engenharia, hortifrutigranjeiro, quando não há interessados (licitação deserta), remanescente de obra, resíduos sólidos, entidades sem fins lucrativos para implementar cisternas, locação de imóvel para atender à finalidade da Administração ou CONSTRUÇÃO ou REFORMA de Estabelecimentos PENAIS.
FONTE: Meu resumo sobre a Lei de Licitações - Lei 8.666/93, pág. 11 e 12 - Baixe sua amostra: Linktr.ee/soresumo
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CERTO
LEI- 8.666\93
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.