SóProvas


ID
5413561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos processos licitatórios, julgue o item a seguir.

É dispensável a licitação no caso do fornecimento a órgão da administração pública, por associação de portadores de deficiência física sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, de mão de obra com o preço compatível com o praticado no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

    Lembrem-se do Teletom ou Criança Esperança.

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    Para quem tem dificuldade em lembrar é só "decorar" o que é inexigível, pois o restante é dispensável. Porém, cuidado.

    L8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • gab: certo

    -Comparando com a nova lei de licitações:

    (lei 14133/21) Art. 75. É dispensável a licitação: XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Artigo 24,XX.

    #fénoPaiqueaCespecai.

  • Art. 75. É dispensável a licitação:

    XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;

    ADENDO: "Cairá nas próximas provas cebraspe"

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • CERTO

    **LEI 8.666\93, ART.24 - É dispensável a licitação:

    (...)

    XX - na contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços ou FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, desde que

    • o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. [GABARITO]          

    _________________________________________________________________________________________________

    **Lei 14133/21, Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Públicapara a prestação de serviços, desde que

    • o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado E
    • OS SERVIÇOS CONTRATADOS SEJAM PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
  • GABARITO: CERTO

    Letra de lei!

    Lei 8.666/93 - art. 24, XX

    Lei 14.133/2021 - art. 75, XIV