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Em um exemplo, fica mais fácil enxergar.
• Houve a constatação do DIREITO LÍQUIDO E CERTO [ X ]
->> Expectativa de RECEBIMENTO DO CRÉDITO R$ 300,00 em uma multa - RECEITA FEDERAL
Ok, imagine que, após o prazo para pagamento, o devedor NÃO PAGOU a multa, a Receita Federal passará a bola para a PGFN, que irá inscrever na dívida ativa
• NÃO RECEBEU O CRÉDITO [ X ]
->> INSCRIÇÃO DO CRÉDITO R$300,00 em uma multa - PGFN
Aqui, embora haja direito líquido e certo, há apenas EXPECTATIVA do recebimento no prazo, sendo que era esperado receber ainda quando a competência para sua arrecadação estava nas mãos da Receita Federal
Foi do ATIVO CIRCULANTE ao ATIVO NÃO CIRCULANTE
Gabarito: CERTO
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Gab. C
Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
Fonte: Mcasp. 8º Ed
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Certo
Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
Mcasp
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Conforme o MCASP, irá ocorrer uma transferência de créditos entre o órgão de origem e o órgão responsável pela inscrição por meio dos seguintes lançamentos:
Órgão de origem
D - Transferências Concedidas independentes da execução orçamentária - Intra OFSS (VPD)
C - Créditos de curto prazo (Ativo Circulante)
Órgão responsável
D - Créditos de longo prazo (Ativo Não Circulante)
C - Transferências Recebidas independentes da execução orçamentária - Intra OFSS (VPA)
Gabarito: CERTO
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Questão correta e isso não se discute!! Mas, pelo menos pra mim, essa expressão "há troca de créditos" ficou dúbia pq me levou a pensar nos lançamentos contábeis, propriamente ditos, para se fazer essa transposição do valor a receber;
Órgão de origem
D - Transferências Concedidas independentes da execução orçamentária - Intra OFSS (VPD)
C - Créditos de curto prazo (Ativo Circulante)
Órgão responsável
D - Créditos de longo prazo (Ativo Não Circulante)
C - Transferências Recebidas independentes da execução orçamentária - Intra OFSS (VPA)
Viajei ao pensar que a questão estaria errada pq o valor da dívida ativa entra com lançamento a DÉBITO no ativo do ente que irá inscrever o valor!!
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Gabarito: C
No órgão de origem do crédito:
D 3.x.x.x VPD INTRA-OFSS
C 1.x.x.x CRÉDITO A RECEBER
No órgão da inscrição (no caso da União: PGFN)
D 1.x.x.x CRÉDITO A RECEBER
C 4.x.x.x VPA INTRA-OFSS
Perceba que o fato é permutativo entre unidades do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, não impactando o patrimônio líquido nem as demonstrações consolidadas.
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GABARITO: CERTO
Para fins de complementação, a contabilização da dívida ativa no ativo não circulante do órgão competente para a inscrição não será imutável.
Isso se explica porque se houver renegociação/acordo com o devedor, com expectativa de recebimento dentro de 12 meses, haverá a troca para o ativo circulante.
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Quanto à contabilização da dívida ativa, há troca de créditos entre o órgão de origem do crédito — no ativo circulante — e o órgão competente para sua inscrição em dívida ativa — no ativo não circulante —, em razão da incerteza resultante do inadimplemento da obrigação no seu vencimento. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição
Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 359
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Questão sobre a contabilização
da dívida ativa.
Segundo o MCASP dívida ativa é o conjunto de créditos em favor da Fazenda Pública, não
recebidos no prazo para pagamento definido, inscrito pelo órgão ou entidade competente (ex.: Procuradoria Geral
do ente federado) após apuração de
certeza e liquidez.
Por exemplo, se você não pagar o IPVA (ou outro imposto
qualquer) no tempo devido, esse crédito a favor da Fazenda poderá ser inscrito
em dívida ativa. Ela configura uma
fonte potencial de fluxos de caixa e
é reconhecida contabilmente no ativo,
podendo ser de origem tributária ou não tributária.
Atenção! Perceba
que o órgão de origem do crédito (ex.:
secretaria da fazenda) não costuma ser o mesmo órgão competente para inscrição (ex.: procuradoria). Nesse contexto,
é necessário realizar a troca desse
crédito de um órgão para outro, sendo contabilizado um fato permutativo no ente como um todo,
conforme MCASP:
“A inscrição do crédito em
dívida ativa configura fato contábil permutativo,
pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação
patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é
reconhecido um crédito de dívida ativa
contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se
o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo
crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."
Atenção! Nessa “transferência" de crédito ocorre também mudança da classificação do
ativo, de circulante para não circulante. Isso corre porque o
inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito. Nada impede
que o crédito seja realizado no próprio exercício, mas com base no princípio da
prudência, ele é registrado no ativo
não circulante.
Veja um exemplo de lançamento contábil
dessa situação na prática. Repare bem na mudança de classificação do ativo do
grupo 1 – circulante para grupo 2 – não circulante:
i. No órgão ou entidade de origem do crédito:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.5.1.2.2.xx.xx
Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS
C 1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo
ii. No órgão ou entidade
competente para inscrição do crédito
em dívida ativa:
Recebimento do crédito
decorrente da inscrição em dívida ativa.
Natureza da informação:
patrimonial
D 1.2.1.x.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa
C 4.5.1.2.2.xx.xx
Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS
Feita toda a revisão, já
podemos identificar a correção da
assertiva:
“Quanto à contabilização da dívida
ativa, há troca de créditos
entre o órgão de origem do crédito — no ativo
circulante — e o órgão competente para sua inscrição em dívida ativa — no ativo não circulante —, em razão da incerteza resultante do inadimplemento
da obrigação no seu vencimento."
Para arrematar, segue
explicação do MCASP:
“Quanto à expectativa de
realização, há troca do crédito a
receber no ativo circulante
(registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida
ativa no ativo não circulante
(registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida
ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito."
Gabarito do Professor: CERTO.