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ID
5413588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos conceitos e nas aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar de Finanças Públicas (Lei n.º 4.320/1964), julgue o item seguinte.

A lei orçamentária conterá os créditos suplementares para os quais já haja recursos suficientes.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    -LEI 4320 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    -"São os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária. Visam a elevação de recursos para determinada categoria de despesa, tendo em vista a previsão inicial não ter sido suficiente para a sua correta satisfação" (DOUTRINA HARRISSON LEITE).

  • Gab. E

    Se já tem recursos suficientes, não há sentido de a LOA prever créditos adicionais suplementares na LOA, haja que se justificam pelo saldo insuficiente da dotação orçamentária. 

    L. 4.320/64. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    L4320

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • CF

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    A lei orçamentária pode conter a AUTORIZAÇÃO para abrir créditos suplementares. Os créditos em si não estão consignados na LOA.

    Os créditos que estão na LOA são denominados ordinários/iniciais. Caso eles sejam insuficientes, serão abertos os créditos suplementares.

    Gabarito: ERRADO

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. A lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de crédito suplementar até determinada importância. O crédito suplementar é, por definição, um reforço de dotação; só se justifica sua abertura após o início da execução do orçamento

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PG_DF_19/arquivos/MATRIZ_521_PGDF_012_COM_JUSTIFICATIVA.PDF

  • se "já Há" credito, nao tem necessidade de credito suplementar

  • Uhuuul! Acerta a difícil e erra a fácil. Reeeeeeeeeeeeeema!

  • ERRADO

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    Ø Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Ø Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Ø Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • créditos suplementares: reforçar dotação já prevista no orçamento, mas insuficientemente dotadas.

  • O erro é tão ridículo que vc não acredita e erra a questão. Parabéns!

  • Na LOA são contidos apenas os créditos ordinários (iniciais), os demais que forem autorizados no decorrer do exercícios são considerados créditos adicionais. O Crédito adicional suplementar é autorizado no decorrer do exercício financeiro e portanto não é possível estar contido inicialmente na LOA.

  • GAB: ERRADO

    A L.O.A. pode conter AUTORIZAÇÃO ao poder executivo para abertura de créditos suplementares (até determinado valor percentual) sem necessidade de submissão ao legislativo

    OBS: Exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".

    Já na pág. 95, MCASP:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária".

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, Constituição Federal de 1988:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei". Então, a Lei Orçamentária Anual (LOA) PODERÁ conter autorização para abertura dos créditos adicionais suplementaresNão significa que conterá. É uma faculdade e não uma obrigação. Essa situação já torna o item incorreto.

    Além disso, por definição, os créditos suplementares são destinados para reforço de dotação. Isto é, existe crédito e quando esse for insuficiente para cobrir a despesa, poderá ser aberto crédito suplementar. Portanto, essa espécie NÃO é utilizada quando houver recursos suficientes. Pelo contrário. Será usada quando os recursos forem insuficientes.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gab: ERRADO

    A LOA contém crédito INICIAL e PODE CONTER crédito ADICIONAL! Esse último só será autorizado quando for necessário, isto é, em casos de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas e são relativos ao:

    1. Suplementar: destinado a reforço de dotação orçamentária;
    2. Especial: destinado às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    3. Extraordinário: destinado a despesas urgentesimprevistas calamitosas, em casos de guerra, comoção intestina ou de segurança pública.

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    FONTE: Meu resumo de AFO, pág. 90. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe o seu.

  • Dava para redigir melhor essa questão. Afinal, nos ajustes ela conterá.

  • A LOA PODE conter a AUTORIZAÇÃO para abertura....