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GAB: ERRADO
-LEI 4320 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
-"São os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária. Visam a elevação de recursos para determinada categoria de despesa, tendo em vista a previsão inicial não ter sido suficiente para a sua correta satisfação" (DOUTRINA HARRISSON LEITE).
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Gab. E
Se já tem recursos suficientes, não há sentido de a LOA prever créditos adicionais suplementares na LOA, haja que se justificam pelo saldo insuficiente da dotação orçamentária.
L. 4.320/64. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
L4320
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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CF
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A lei orçamentária pode conter a AUTORIZAÇÃO para abrir créditos suplementares. Os créditos em si não estão consignados na LOA.
Os créditos que estão na LOA são denominados ordinários/iniciais. Caso eles sejam insuficientes, serão abertos os créditos suplementares.
Gabarito: ERRADO
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JUSTIFICATIVA: ERRADO. A lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de crédito suplementar até determinada importância. O crédito suplementar é, por definição, um reforço de dotação; só se justifica sua abertura após o início da execução do orçamento
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PG_DF_19/arquivos/MATRIZ_521_PGDF_012_COM_JUSTIFICATIVA.PDF
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se "já Há" credito, nao tem necessidade de credito suplementar
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Uhuuul! Acerta a difícil e erra a fácil. Reeeeeeeeeeeeeema!
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ERRADO
Os créditos adicionais classificam-se em:
Ø Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Ø Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Ø Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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créditos suplementares: reforçar dotação já prevista no orçamento, mas insuficientemente dotadas.
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O erro é tão ridículo que vc não acredita e erra a questão. Parabéns!
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Na LOA são contidos apenas os créditos ordinários (iniciais), os demais que forem autorizados no decorrer do exercícios são considerados créditos adicionais. O Crédito adicional suplementar é autorizado no decorrer do exercício financeiro e portanto não é possível estar contido inicialmente na LOA.
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GAB: ERRADO
A L.O.A. pode conter AUTORIZAÇÃO ao poder executivo para abertura de créditos suplementares (até determinado valor percentual) sem necessidade de submissão ao legislativo
OBS: Exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE
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A questão trata do assunto CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º
4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para
a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá
ser inicial ou adicional. Por crédito
orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei
orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e
de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento
anual consignará importância para atender determinada
despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar.
Tal importância é denominada de dotação".
Já na pág. 95, MCASP:
“O orçamento anual pode ser alterado por
meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei Orçamentária".
Conforme o art. 41 da Lei nº
4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os
destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, Constituição Federal de 1988:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei". Então, a Lei Orçamentária Anual (LOA) PODERÁ conter autorização para abertura dos créditos adicionais suplementares. Não significa que conterá. É uma faculdade e não uma obrigação. Essa situação já
torna o item incorreto.
Além disso, por definição, os créditos
suplementares são destinados para reforço de dotação. Isto é, existe
crédito e quando esse for insuficiente para cobrir a
despesa, poderá ser aberto crédito suplementar. Portanto, essa
espécie NÃO é utilizada quando houver recursos suficientes.
Pelo contrário. Será usada quando os recursos forem insuficientes.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Gab: ERRADO
A LOA contém crédito INICIAL e PODE CONTER crédito ADICIONAL! Esse último só será autorizado quando for necessário, isto é, em casos de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas e são relativos ao:
- Suplementar: destinado a reforço de dotação orçamentária;
- Especial: destinado às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- Extraordinário: destinado a despesas urgentes, imprevistas e calamitosas, em casos de guerra, comoção intestina ou de segurança pública.
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FONTE: Meu resumo de AFO, pág. 90. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe o seu.
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Dava para redigir melhor essa questão. Afinal, nos ajustes ela conterá.
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A LOA PODE conter a AUTORIZAÇÃO para abertura....