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3.2.1. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA
A classificação orçamentária por natureza de receita é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério da Economia.
A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Ministerial (SOF e STN). Importante destacar que a classificação da receita por natureza [tabela no item 10.1.1] é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. - MTO 2021, versão 12, página 19.
Gabarito: CERTO
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CESPE. JUSTIFICATIVA. CERTO. A classificação orçamentária por natureza da receita está prevista no § 4.º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964 e, de acordo com o Manual Técnico do Orçamento de 2020, em seu tópico 3.2., “a classificação da receita por natureza [tabela no item 8.1.1] é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos”.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Certo
L4320
Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
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ITEM CERTO.
As naturezas de receitas orçamentárias, estabelecidas pela SOF – Secretaria de Orçamento Federal (integrante do Ministério da Economia), demonstram o fato gerador que originou o ingresso dos recursos aos cofres públicos, podendo ser considerada a menor célula de informação em termos de orçamento público no que diz respeitos às receitas públicas, de modo a permitir as necessárias vinculações - FONTE GRAN CURSOS.
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CERTO
-Classificação por natureza da receita>>
Identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador.
Naturezas de receitas orçamentárias:
-Procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.
- É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas;
-Deve conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações.
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CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
- Obrigatória para todos
- Apenas receitas orçamentárias são classificadas (extraorçamentárias não são classificadas)
- São 4 classificações :
- Natureza da receita
- Indicador de Resultado Primário
- Fonte /Destinação de recursos
- Esfera orçamentária
NATUREZA DA RECEITA
- Obrigatória p/>> todos os entes da federação
- 8 DÍGITOS
- UNIÃO>PORTARIA SOF
- E/M>>PORTARIA INTERMINISTERIAL SOF/STN
- Associa de forma imediata a receita principal c/ aquelas dela originadas!
- Visa >>IDENTIFICAR A ORIGEM 2º O FATO GERADOR>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>(Acontecimento real que ocasiona ingresso de receita)
Fonte : Resumos Diários
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Gab: CERTO
- A Classificação por Natureza da Receita é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a ORIGEM do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
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FONTE: Meu resumo de AFO. pág, 14. Amostras disponíveis: Linktr.ee/soresumo
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Gabarito: C
Classificação por natureza da receita (por categorias)
As naturezas das receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos, identificando a entrada de receitas orçamentárias de acordo com o acontecimento real de tal ingresso.
Sérgio Mendes
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A questão trata de CLASSIFICAÇÃO DA
RECEITA, de acordo com a Portaria
Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001) e, também, o Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.2, pág. 32 do MCASP:
“3.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
A classificação da receita
orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes
da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das
respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo
os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
c. Indicador de Resultado
Primário".
De acordo com o item 3.2.1, pág. 33 do
MCASP:
“Classificação da Receita
Orçamentária por Natureza
O § 1º do art. 8º da Lei n.º 4.320/1964
define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa
lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se
denominar este código de natureza de receita.
Em âmbito federal, a codificação da
classificação por natureza da receita é normatizada por meio de Portaria da
SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já para estados e
municípios, é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).
Importante destacar que essa
classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa
identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento
real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos".
Portanto, a classificação da
receita orçamentária por natureza é utilizada
por TODOS os entes da federação e tem como objetivo identificar
a origem do recurso conforme o fato gerador. Como
pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito
importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.
Gabarito do Professor: CERTO.
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A classificação orçamentária por natureza da receita é utilizada por todos os entes da federação e tem como objetivo identificar a origem do recurso conforme o fato gerador. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição
3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 37
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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
► RECEITA PÚBLICA
► CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA
- Os itens da discriminação da receita serão identificados pelo código decimal (por convenção: código de natureza de receita);
- Em nível federal: a codificação da classificação por natureza da receita é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão público do Ministério da Economia;
- Para Estados e Municípios, é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN);
- Essa classificação é utilizada por TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento REAL que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos;
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/saiba-mais-sobre-a-classificacao-da-receita-publica-por-natureza/
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Fonte: Luis Kayanoki, TEC; Minhas anotações;