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ID
5413600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita pública, julgue o item a seguir.

A contribuição social do salário-educação poderá ser objeto de desvinculação de receitas da União e, assim, classificada como recurso ordinário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Tendo em vista a elevada quantidade de Leis que estipulam vinculações de receitas, restam poucos recursos livres disponíveis para o governo federal financiar políticas públicas discricionárias. Nesse contexto, estabeleceu-se, por meio da EC nº 93/2016, a desvinculação de determinados recursos - os quais então tornam-se passíveis de serem aplicados livremente e sendo agregados sob o código de Fonte de Recursos “00 – Recursos Ordinários”.

    O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988 – CF/88 estabelece a desvinculação de 30% dos recursos arrecadados a título de taxas, contribuições econômicas e contribuições sociais (exceto as contribuições sociais do empregador e a do trabalhador para os Regimes de Previdência Social Geral e Próprio do Servidor Público, bem como a contribuição social do salário educação). Segue o dispositivo constitucional:

    Fonte: MTO-2020

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    ADCT, Constituição Federal de 1988:

    Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93)

    § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.

  • RECEITAS ORDINÁRIAS: apresentam certa regularidade na sua arrecadação, por exemplo: impostos, transferências recebidas do Fundo de Participação dos Estados.

    RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as que representam ingressos acidentais, transitórios e, às vezes, até de caráter excepcional, como os impostos por motivo de guerra.

    Assim, a eventual desvinculação de receitas, não se mostra como regular, logo, trata-se de receita extraordinária.

    ITEM ERRADO.

  •  

    Fonte:

     

    CEBRASPE - PGDF

  • E eu achei que DRU era algo regular. Lasquei-me!

  • se o recursos são desvinculados, poderão ser utilizado como recurso ordinário (recursos livre). O Salário educação não pode ser desvinculado, pelo art. 76 da ADCT.

  • Gab: ERRADO

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: A Contribuição Social do Salário-Educação NÃO PODE SER objeto de DESVINCULAÇÃO das receitas da União, conforme art. 76, § 2.º, da ADCT, que assim dispõe:

    1. Art. 76. São Desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas RGPS, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. [...]
    • §2.º Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o §5.º do art. 212 da Constituição Federal”.

    Logo, não pode ser classificado como recurso ordinário, que é a classificação correta para recursos objeto da desvinculação prevista no art. 76 do ADCT.

    -------------

    Linktr.ee/soresumo

  • As provas de nível médio são mais difíceis que as de Analistas.

  • Tinha ADCT no edital? BANCA MALDITA VÃO QUEBRAR FDPS

  • A questão trata da desvinculação de receitas da União, conforme previsto no artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

    “Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

    § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 68, de 2011)."

    Portanto, a contribuição social do salário-educação não poderá ser objeto de desvinculação de receitas da União. Ela remanesce como recurso vinculado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.