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Gab. E
Tendo em vista a elevada quantidade de Leis que estipulam vinculações de receitas, restam poucos recursos livres disponíveis para o governo federal financiar políticas públicas discricionárias. Nesse contexto, estabeleceu-se, por meio da EC nº 93/2016, a desvinculação de determinados recursos - os quais então tornam-se passíveis de serem aplicados livremente e sendo agregados sob o código de Fonte de Recursos “00 – Recursos Ordinários”.
O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988 – CF/88 estabelece a desvinculação de 30% dos recursos arrecadados a título de taxas, contribuições econômicas e contribuições sociais (exceto as contribuições sociais do empregador e a do trabalhador para os Regimes de Previdência Social Geral e Próprio do Servidor Público, bem como a contribuição social do salário educação). Segue o dispositivo constitucional:
Fonte: MTO-2020
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
ADCT, Constituição Federal de 1988:
Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93)
§ 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.
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RECEITAS ORDINÁRIAS: apresentam certa regularidade na sua arrecadação, por exemplo: impostos, transferências recebidas do Fundo de Participação dos Estados.
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as que representam ingressos acidentais, transitórios e, às vezes, até de caráter excepcional, como os impostos por motivo de guerra.
Assim, a eventual desvinculação de receitas, não se mostra como regular, logo, trata-se de receita extraordinária.
ITEM ERRADO.
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Fonte:
CEBRASPE - PGDF
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E eu achei que DRU era algo regular. Lasquei-me!
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se o recursos são desvinculados, poderão ser utilizado como recurso ordinário (recursos livre). O Salário educação não pode ser desvinculado, pelo art. 76 da ADCT.
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Gab: ERRADO
JUSTIFICATIVA DA BANCA: A Contribuição Social do Salário-Educação NÃO PODE SER objeto de DESVINCULAÇÃO das receitas da União, conforme art. 76, § 2.º, da ADCT, que assim dispõe:
- Art. 76. São Desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas RGPS, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. [...]
- §2.º Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o §5.º do art. 212 da Constituição Federal”.
Logo, não pode ser classificado como recurso ordinário, que é a classificação correta para recursos objeto da desvinculação prevista no art. 76 do ADCT.
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Linktr.ee/soresumo
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As provas de nível médio são mais difíceis que as de Analistas.
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Tinha ADCT no edital? BANCA MALDITA VÃO QUEBRAR FDPS
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A questão trata da desvinculação
de receitas da União, conforme previsto no artigo 76 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT):
“Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou
despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da
União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas
do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no
domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a
referida data.
§ 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o
caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a
que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal. (Redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 68, de 2011)."
Portanto, a contribuição social
do salário-educação não poderá ser objeto de desvinculação de receitas da União. Ela remanesce
como recurso vinculado.
Gabarito do Professor: ERRADO.