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4.3 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.
Fonte: MTO 2021 — versão 12, página 35.
Gabarito: ERRADO
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CESPE. JUSTIFICATIVA. ERRADO. A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964).
Cabe ressaltar que um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias ‘Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios’, ‘Encargos Financeiros da União’, ‘Operações Oficiais de Crédito’, ‘Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal’ e ‘Reserva de Contingência’”.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
classificação institucional ➜ unidades / órgãos
"Minha Funcionárea gosta deste tipo de programa temático: tomar cerveja local institucional".
- Institucional - tem a ver com o "local", ou seja, a unidade/órgão orçamentário.
- Funcional - relacionada com a área em que é realizado o gasto.
- Programática - refere-se ao tema da política pública.
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Cabe ressaltar que um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.
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A classificação institucional da despesa orçamentária corresponde à alocação de créditos vinculados a unidades orçamentárias representativas de uma estrutura administrativa. Resposta: Errado.
Aqui foi deixado claro a possibilidade apenas da unidade orçamentária.
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Gabarito Extraoficial: ERRADO
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Cabe ressaltar que um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.
FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS
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poder e dever no cespe.
a questão falou somente no dever + unidade orçamentária, esquecendo do primeiro nível: órgão orçamentário.
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Gab: ERRADO
Direto ao ponto, galera!
- A questão está errada porque uma Classificação Institucional não precisa, necessariamente, constituir uma estrutura administrativa, pois pode ser criada para atender a Fundos ou a Encargos Financeiros da União, por exemplo. Clareando ainda mais, isso quer dizer que um Órgão orçamentário ou uma Unidade orçamentária (que são os níveis hierárquicos da Classificação Institucional), não se limitam às Estruturas físicas de uma unidade, podem ser criados fundos sem ser uma estrutura de um órgão.
* Assim, quando a questão cita que essa classificação da despesa corresponde à alocação de créditos e está vinculada a unidades orçamentárias que representam ou fazem parte de uma unidade administrativa, ela fica errada!!
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FONTE: Meu resumo de AFO, pág. 25. Baixe agora mesmo sua amostra: Linktr.ee/soresumo
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A classificação institucional responde a pergunta: quem é o responsável por fazer?
Órgãos e Unidades orçamentárias.
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A questão trata sobre a classificação institucional da Despesa Pública prevista no Manual Técnico de Orçamento – MTO 2021. Assim, passemos à análise da assertiva:
Conforme dispõe o MTO, a classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.
O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO.
Ademais, um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.
Gabarito: Errado
Bons estudos, pessoal!
“A vida começa todos os dias.” – Érico Veríssimo