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ID
5413621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item que se segue.

Para que se efetue a amortização ou o resgate de dívida fundada, deverá haver autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • DÍVIDA FLUTUANTE (Art. 92, Lei 4.320)

    • Ressarcimento ou Devolução de recursos extraorçamentários

    • Independe de Autorização Legislativa para sua realização

    DÍVIDA FUNDADA/CONSOLIDADA (Art. 29, Lcp 101/2000)

    • Pagamento/Amortização/Resgate de Operações em que seu pagamento se dê em prazo superior a 12 meses

    Depende de autorização legislativa

    • Limite fixado pelo SENADO FEDERAL em Resolução

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    Decreto nº 93.872/1986

     

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e)o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • CESPE. JUSTIFICATIVA. CERTO. A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. O pagamento da dívida flutuante não depende de autorização orçamentária

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gab: CERTO

    Direto ao ponto, pessoal!!

    1. Dívida Pública:
    • Consolidada/ Fundada: depende de autorização legislativa, pois está contida no passivo PERMANENTE! É superior a 12 meses e compreende a dívida: Contratual, Mobiliária, Precatórios vencidos e não pagos e as Operações de Créditos.

    • Flutuante: INdepende de autorização legislativa, pois está contida no passivo FINANCEIRO! INferior a 12 meses e compreende os: Restos a pagar, Serviço da dívida a pagar, Depósitos e Débitos de Tesouraria.

    FONTE: Meu resumo de AFO + Lei 4.320/64. Baixe agora mesmo sua amostra --> Linktr.ee/soresumo

  • § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • Gabarito: C

    Art. 105 (...)

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    L4320/64

  • Questão sobre dívida pública, com base na legislação aplicável.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) inovou ao tratar de crédito público, regulando essa matéria em diversos dispositivos. No art. 29, o legislador conceituou alguns institutos creditícios, com o fim de auxiliar o controle do endividamento público. Nesse contexto, a LRF trouxe duas formas de classificação da dívida pública:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios."

    Atenção! Repare que a LRF utiliza dois critérios diferentes para classificar a dívida:

    O 1º critério é a temporalidade, sendo a dívida de longo prazo, em regra, consolidada (fundada) e curto prazo dívida flutuante.

    O 2º critério é de acordo com o instrumento utilizado para captação de recursos, sendo a emissão de títulos públicos dívida mobiliária e o estabelecimento de contratos, principalmente com organismos multilaterais, dívida contratual.

    Pois bem, nesse contexto, é importante conhecermos a disposição do Decreto n.º 93.872/86 sobre a necessidade de autorização legislativa para amortização da dívida consolidada:

    “Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    (...)

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate."

    Dica! Vou resumir essa e outras diferenças entre esses tipos de dívida que costumam cair em provas:

    Dívida fundada ou consolidada: Passivo permanente, tem limite fixado pelo Senado Federal, depende de autorização legislativa para amortização. Exemplos: dívida mobiliária e operações de crédito no geral. Dívida flutuante: Passivo financeiro, não tem limite fixado e não depende de autorização legislativa. Exemplos: restos a pagar e operações de crédito por antecipação de receita.

    Pois bem, feita a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:

    Para que se efetue a amortização ou o resgate de dívida fundada, deverá haver autorização legislativa.


    Gabarito do Professor: CERTO.