SóProvas


ID
5413669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao sistema eletrônico de informações (SEI), que é um sistema de gestão de processos administrativos e documentos arquivísticos eletrônicos, e às compras no setor público, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um órgão público pretende assinar uma ata de registro de preços para manter seus estoques de papel sulfite (A4), tendo como estimativa de gasto anual para o item um valor abaixo de oitenta mil reais. Assertiva: Nesse caso, a modalidade de licitação preconizada pela legislação vigente é o convite.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • A licitação por carta convite será extinta. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/
  • JUSTIFICATIVA CESPE: ERRADO. Embora o Decreto n.º 9.412/2018 tenha alterado para R$ 80.000 o limite para a modalidade convite nas compras e nos serviços previstos no inciso II do art. 23 da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços, coloca que as licitações para registro de preços deverão ser realizadas na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, não sendo prevista a utilização da modalidade convite. 

  • Preconizar = Recomendar, Indicar.

  • licitação até nessa matéria.

  • Arquivologia?
  • CEBRASPE SEMPRE GOSTA DE APRONTAR KKKK SE NÃO PRESTAR ATENÇÃO CAI MESMO, SÓ SE FOR ERRO MESMO DELES.

  • LEI 14.133 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    .

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO (Prega CCo na Lei Di)

    - PREGÃO

    CONCORRÊNCIA

    CONCURSO

    LEILÃO

    - DIÁLOGO COMPETITIVO

  • Nova Lei de Licitações (14.133/21)

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)

    XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

    XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas

  • Uai moço, mas a 8.666/93 ainda está vigendo.

    Bem a cara da Cespe mesmo....

  • pela nova lei de licitação saiu a tomada de preço e convite

  • IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

  • Não há tomada de preços e convite na nova Lei de Licitações.

  • errada,

    A questão tentou induzir um erro não só por citar o convite mas por não ter mencionado qual norma foi usada para formular a questão.

    Porém, considerando a lei 8666, sabe-se que adesão à Ata de Preços se dá por concorrência. Pela Nova lei de licitações, pode ser feito por Pregão e Concorrência. Então a questão estaria errada com base nas duas normas, pois não é cabível "Convite" em nenhuma hipótese para Ata de Preços.

    Indo mais afundo, é importante frisar que A Nova Lei permite o uso de dispensa e inexigibilidade na contratação por Registro de Preços.

  • PreÇo -> Pregão Concorrência
  • Não existe nna leia atual a categoria Convite.

    Seria pregão ou concorrencia.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos.

    Um ponto importante é que a questão não informou qual lei deveria ser utilizada como referência, pois, no momento, continuam valendo a Lei Federal nº. 8.666/1993 e a 14.133/2021.

    Deste modo, se considerada a nova lei, a afirmação estaria errada, pois a modalidade carta convite deixou de existir. Além disso, o art. 6º, XLV, da lei 14.133/2021, assim prevê:

    XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

    Se considerada a Lei federal nº. 8.666/1993, temos que levar em consideração o objetivo, que é a formação de uma ata de registro de preços, e aqui considerar também o decreto nº. 7.892/2013, que em seu art. 7º assim prevê:

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.


    Portanto, a afirmação está errada.

    GABARITO: ERRADA
  • O art. 6º, XLV, da lei 14.133/2021, assim prevê:

    XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

    A Lei federal nº. 8.666/1993, temos que levar em consideração o objetivo, que é a formação de uma ata de registro de preços, e aqui considerar também o decreto nº. 7.892/2013, que em seu art. 7º assim prevê:

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • Gab: ERRADO

    O erro é bem sutil, galera. E das questões que fiz desse assunto, a maioria foca na troca da modalidade de licitação. Ora só concorrência, ora só pregão, ora no convite! Então, fixe em seu coração puro e cansado de errar!

    1. No Registro de Preços, a licitação DEVERÁ ser registrada por concorrência OU pregão. Ambos com menor preço!

    Para quem fará DPDF, o SRP (Decreto 39.103/18) adota o mesmo posicionamento em seu Art. 7°, caput.

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    OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/02 - Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo

  • Gab E

    Lei 14.133/21

    XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

    XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

    Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. (cuidado é diferente do Decreto 7892, pois lá as eventuais prorrogações deveriam estar adstritas a 1 ano- Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o  )

    Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

    Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

  • De acordo com a NOVA Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021,

    foram extintas as modalidades tomada de preço, convite e RDC. Ainda mais, foi implementado agora o chamado Diálogo Competitivo.

  • REGISTRO DE PREÇOS: concorrência (menor preço) ou pregão, precedida de ampla pesquisa de mercado.