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ID
5413879
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Conforme esse Decreto, a aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da literalidade do disposto no Decreto 5.825/2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

    O ponto abordado pela Banca corresponde ao teor do art. 9º do citado Decreto, que assim preconiza:

    "Art. 9o  A aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE."

    Assim sendo, o mero cotejo deste dispositivo normativo com as opções propostas pela Banca revela que a única alternativa acertada vem a ser a letra E.

    Todas as outras divergem substancialmente do teor da norma, razão pela qual encontram-se equivocadas.


    Gabarito do professor: E

  • ✅ GABARITO: E

    Art. 9º A aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.

    •  Avaliação de desempenho : mínimo uma vez por ano ou etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.