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Art. 117. da Lei nº 8.112/90
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A) VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição. ( É um dever )
B) GABARITO
C) VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
D) V – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
E) IV – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
“Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.”
Desta forma:
B. CERTO. I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; IV – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; V – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VI – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; VII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, dentre outros.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Analisemos cada opção, em busca da única correta:
a) Errado:
Em rigor, a conduta de guardar sigilo sobre assunto da repartição vem a ser um dever atribuído aos servidores públicos, e não uma proibição, o que resta evidente pelo teor do art. 116, VIII, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 116. São
deveres do servidor:
(...)
VIII - guardar
sigilo sobre assunto da repartição;"
b) Certo:
Aqui, de fato, foram apontadas apenas proibições realmente impostas aos servidores públicos, como fica claro pela leitura do art. 117, I, II, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei 8.112/90:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da repartição;
(...)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei,
o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública;"
Logo, correta a presente opção.
c) Errado:
Na verdade, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, constitui um dever administrativo, de acordo com o art. 116, IV, da Lei 8.112/90:
"Art. 116. São
deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
d) Errado:
O comportamento consistente em representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, novamente, vem a ser um dever imposto aos servidores públicos, a teor do art. 116,
"Art. 116. São
deveres do servidor:
(...)
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."
e) Errado:
Por fim, neste item, o erro consiste em incluir a conduta de levar as irregularidades de que tiver ciência
em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta,
ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração, a qual, de novo, vem a ser um dever, e não uma proibição.
Neste sentido, o o art. 116, VI, da Lei 8.112/90:
"Art. 116. São
deveres do servidor:
(...)
VI - levar as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da
autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao
conhecimento de outra autoridade competente para apuração;"
Gabarito do professor: B
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Analisemos cada opção, em busca da única correta:
a) Errado:
Em rigor, a conduta de guardar sigilo sobre assunto da repartição vem a ser um dever atribuído aos servidores públicos, e não uma proibição, o que resta evidente pelo teor do art. 116, VIII, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;"
b) Certo:
Aqui, de fato, foram apontadas apenas proibições realmente impostas aos servidores públicos, como fica claro pela leitura do art. 117, I, II, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei 8.112/90:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
(...)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;"
Logo, correta a presente opção.
c) Errado:
Na verdade, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, constitui um dever administrativo, de acordo com o art. 116, IV, da Lei 8.112/90:
"Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
d) Errado:
O comportamento consistente em representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, novamente, vem a ser um dever imposto aos servidores públicos, a teor do art. 116,
"Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."
e) Errado:
Por fim, neste item, o erro consiste em incluir a conduta de levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração, a qual, de novo, vem a ser um dever, e não uma proibição.
Neste sentido, o o art. 116, VI, da Lei 8.112/90:
"Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;"
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal.