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CGU-IN nº 03 DE 09 DE JUNHO DE 2017
CAPÍTULO I – PROPÓSITO E ABRANGÊNCIA DA AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL
Seção I – Propósito
3. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
4. A atividade de auditoria interna governamental no Poder Executivo Federal é exercida pelo conjunto de Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) elencadas a seguir:
a) Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e as Controladorias Regionais da União nos estados, que fazem parte da estrutura do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU);
b) Secretarias de Controle Interno (Ciset) da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, e respectivas unidades setoriais;
c) auditorias internas singulares (Audin) dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta; e d) o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) do Ministério da Saúde.
5. Exceto em caso de declaração expressa em contrário, as referências ao termo “Audin”, no contexto deste Referencial Técnico, são igualmente aplicáveis às auditorias internas singulares e ao Denasus.
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Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre IN 3/2017.
A IN 3/2017 estabelece o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Tive o prazer de participar de trabalhos que levaram à criação da IN, como o acórdão TCU 1171/2017.
Bom, segundo o item 3 da Seção I do Anexo da IN:
"3. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco."
Assim, correta a letra B, por apresentar a literalidade da norma.
Gabarito do Professor: Letra B.
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A alternativa A faz referência à primeira linha de defesa, e não à terceira, que é encabeçada pela UAIG. Segundo a IN 03 SFC, "8. A primeira linha de defesa é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização."
Já na alternativa D, "14. A terceira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade."
Gabarito: Letra B.
bons estudos!