Gabarito letra B. Corrigindo as demais letras:
a) Regionalização não é princípio e sim DIRETRIZ
c) Equidade é PRINCÍPIO e não diretriz
d) Art.4o. A Saúde da Família é a estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. Outras estratégias serão reconhecidas, desde que tenham CARÁTER TRANSITÓRIO. Necessário haver estímulo para conversão em ESF.
COMPLEMENTO:
Art.3.PRINCÍPIOS & DIRETRIZES
I- PRINCÍPIOS: Universalidade, equidade e integralidade.
II- DIRETRIZES: Regionalização e hierarquização, territorialização, população adscrita, cuidado centrado na pessoa, resolutividade, longitudinalidade do cuidado, ordenação da rede e participação da comunidade.
FONTE: PORTARIA 2.436/2017- POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA
Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
§1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
§ 2º A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica:
I – Princípios:
a) Universalidade;
b) Equidade; e
c) Integralidade.
II – Diretrizes:
a) Regionalização e Hierarquização:
b) Territorialização;
c) População Adscrita;
d) Cuidado centrado na pessoa;
e) Resolutividade;
f) Longitudinalidade do cuidado;
g) Coordenação do cuidado;
h) Ordenação da rede; e
i) Participação da comunidade.
Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia PRIORITÁRIA para expansão e consolidação da Atenção Básica.
Parágrafo único. Serão reconhecidas OUTRAS estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos nesta portaria e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família.
Art. 6º TODOS os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde – UBS.
Letra B
Fonte: Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017