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A) Equipe da Atençaõ Básica (eAB), composição minima: Médico, (preferencialmente da especialidade medicina de familia e comunidade);
Enfermeiro, (preferencialmente especialista em Saúde da familia);
1 auxiliar ou tecnico de enfermagem;
Agentes Comunitarios de Saúde;
B) O número de ACS por equipe: definido conforme base populacional, critérios demográficos, epidemiológico e socioeconômicos, de acordo com definição local. Áreas de risco e vunerabilidade Social: Recomenda-se a cobertura de 100% da população com n° máximo de 750 pessoas por ACS.
C) Equipe de Atenção Básica (eAB), a composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 horas, com no máximo de 3 profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.
D) CORRETA
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Complementando...
Equipe de Saúde da Família (eSF):
Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para TODOS os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.
Equipe da Atenção Básica (eAB):
As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem.
Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.
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Equipe de Saúde da Família (eSF): É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básicano país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.
Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário.
As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias. A composição da carga horária mínima por categoria pro-fissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.
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QUESTÃO
Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 :
INOVAR A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA : redesenhar / REPROGRAMAR : EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA .
Sobre o assunto, é correto afirmar que :
EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA (EAB) COMPOSIÇÃO MÍNIMA :
MÉDICOS .
ENFERMEIROS .
AUXILIARES DE ENFERMAGEM e/ou
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM .
GABARITO : D ) .
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2 - Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário.
As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.
Gabarito: letra D.
Fonte: Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde.