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ID
5414164
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Uma das inovações da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, é o redesenho das equipes que podem atuar no âmbito da atenção básica. Sobre o assunto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Equipe da Atençaõ Básica (eAB), composição minima: Médico, (preferencialmente da especialidade medicina de familia e comunidade);

    Enfermeiro, (preferencialmente especialista em Saúde da familia);

    1 auxiliar ou tecnico de enfermagem;

    Agentes Comunitarios de Saúde;

     

    B) O número de ACS por equipe: definido conforme base populacional, critérios demográficos, epidemiológico e socioeconômicos, de acordo com definição local. Áreas de risco e vunerabilidade Social: Recomenda-se a cobertura de 100% da população com n° máximo de 750 pessoas por ACS.

     

    C) Equipe de Atenção Básica (eAB), a composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 horas, com no máximo de 3 profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.

     

    D) CORRETA

  • Complementando... 

     

    Equipe de Saúde da Família (eSF):

    Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para TODOS os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.

     

    Equipe da Atenção Básica (eAB): 

    As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem.

    Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.

  • Equipe de Saúde da Família (eSF): É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básicano país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
    Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
    Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.
    Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário.
    As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias. A composição da carga horária mínima por categoria pro-fissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.

  • QUESTÃO

    Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 :

    INOVAR A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA : redesenhar / REPROGRAMAR : EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA .

    Sobre o assunto, é correto afirmar que :

    EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA (EAB) COMPOSIÇÃO MÍNIMA :

    MÉDICOS .

    ENFERMEIROS .

    AUXILIARES DE ENFERMAGEM e/ou

    TÉCNICOS DE ENFERMAGEM .

    GABARITO : D ) .

  • 2 - Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB. A gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica (eAB) de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica (eAB) podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário.

    As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.

    Gabarito: letra D.

    Fonte: Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde.