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Gabarito letra C, VFVV. Corrigindo a assertiva errada:
II- Art.14. INELEGIBILIDADE PARA AD
1- Necessidade de monitorização contínua;
2- Necessidade de assistência contínua de enfermagem;
3- Necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de procedimentos diagnósticos com urgência;
4- Necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou
5- Necessidade de VM invasiva, quando a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento
FONTE: PORTARIA 825/2016 REDEFINE A ATENÇÃO DOMICILIAR NO SUS
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Art. 19. O SAD será organizado a partir de uma base territorial, sendo referência em atenção domiciliar para uma população definida e se relacionará com os demais serviços de saúde que compõem a RAS, em especial com a atenção básica, atuando como matriciadores dessas equipes, quando necessário.
§ 1º A EMAD realizará atendimento, no mínimo, 1 (uma) vez por semana a cada usuário.
§ 2º A EMAP será acionada somente a partir da indicação clínica da EMAD, para dar suporte e complementar suas ações.
Art. 13. A admissão de usuários dependentes funcionalmente, segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), será condicionada à presença de cuidador(es) identificado(s).
Art. 14. Será inelegível para a AD o usuário que apresentar pelo menos uma das seguintes situações:
I - necessidade de monitorização contínua;
II - necessidade de assistência contínua de enfermagem;
III - necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
IV - necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou
V - necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, nos casos em que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento.
Art. 15. O descumprimento dos acordos assistenciais entre a equipe multiprofissional e o usuário, familiar(es) ou cuidador(es) poderá acarretar a exclusão do usuário do SAD, ocasião na qual o atendimento do usuário se dará em outro serviço adequado ao seu caso, conforme regulação local.
Letra C
Fonte: PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.
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Art. 19. O SAD será organizado a partir de uma base territorial, sendo referência em atenção domiciliar para uma população definida e se relacionará com os demais serviços de saúde que compõem a RAS, em especial com a atenção básica, atuando como matriciadores dessas equipes, quando necessário.
§ 1º A EMAD realizará atendimento, no mínimo, 1 (uma) vez por semana a cada usuário.
§ 2º A EMAP será acionada somente a partir da indicação clínica da EMAD, para dar suporte e complementar suas ações.
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(V) I. O SAD é um serviço complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e a operacionalização das equipes multiprofissionais de atenção domiciliar (EMAD) e das equipes multiprofissionais de apoio (EMAP).
(F) II. Entre os usuários com perfil para a admissão no SAD, têm-se aqueles com necessidade de monitorização contínua e de assistência contínua de enfermagem.
Art. 14. Será inelegível para a AD o usuário que apresentar pelo menos uma das seguintes situações:
I - necessidade de monitorização contínua;
II - necessidade de assistência contínua de enfermagem;
III - necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
IV - necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou
V - necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, nos casos em que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento.
(V) III. A admissão de usuários dependentes funcionalmente, segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), será condicionada à presença de um cuidador.
(V) IV. A EMAD realizará atendimento a cada usuário, no mínimo, 1 (uma) vez por semana, e a EMAP será acionada somente a partir da indicação clínica da EMAD, para dar suporte e complementar suas ações.