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ID
5414755
Banca
HCRP
Órgão
HCRP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Analise as definições abaixo e responda:
I. Os fins da Administração Pública resumem-se ao objetivo de garantir o bem comum da coletividade administrada.
II. A gestão pública, ao contrário da gestão privada, é obrigatória a agir apenas de acordo com o que a lei permite.

Alternativas
Comentários
  • Adm. Pública: permitido fazer o que a lei autoriza.

    Adm. Particular: permitido fazer o que a lei não proibe.

  • ADM pública: Fazer apenas o que está na lei ADM privada: Fazer qualquer coisa exceto o que a lei proíbe Administrado: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, desde que em lei.
  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Não concordo com a I. Existem muitas outras atribuições do Estado, então não podemos dizer que se resume a garantir o bem-comum.

    Mais alguém?

  • LETRA C).

    Grande parte das ações presentes na Administração Pública visam ao cumprimento do bem-estar social. Os cidadãos-usuários do serviço público a todo instante querem melhorias nos atendimentos e na prestação de serviços, diminuição da carga de informações e a retirada do caráter mecanicista (burocrático) para o orgânico (adhocrático).

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre os princípios que regem a administração pública.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2009) mencionam que “Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade". (Grifo nosso.)

    Trata-se de um princípio implícito, e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da Administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficiência.

    Posto isso, vamos à análise das definições.

    I) CORRETA. A finalidade da administração pública é pautada em praticar atos com vista ao interesse público. Pautado no princípio da impessoalidade e no bem comum, o administrado público deve impedir que ocorra o favorecimento pessoal dentro do ordenamento público.

    II) CORRETA. O princípio da legalidade submete a administração pública a agir de acordo com o que a lei, tácita ou expressamente, determina. Portanto, o administrador deve cumprir as finalidades legalmente estabelecidas para sua atuação. Contudo, na gestão privada poderá ser feito tudo o que lei não proíba.


    Fonte:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo, 17ª edição, Ed. Método, 2009.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre os princípios que regem a administração pública.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2009) mencionam que “Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade". (Grifo nosso.)

    Trata-se de um princípio implícito, e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da Administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficiência.

    Posto isso, vamos à análise das definições.

    I) CORRETA. A finalidade da administração pública é pautada em praticar atos com vista ao interesse público. Pautado no princípio da impessoalidade e no bem comum, o administrado público deve impedir que ocorra o favorecimento pessoal dentro do ordenamento público.

    II) CORRETA. O princípio da legalidade submete a administração pública a agir de acordo com o que a lei, tácita ou expressamente, determina. Portanto, o administrador deve cumprir as finalidades legalmente estabelecidas para sua atuação. Contudo, na gestão privada poderá ser feito tudo o que lei não proíba.

    FONTE: Antonio Diniz, Bacharel em Administração de Empresas, Pós-graduado em Gestão Pública; Docência no Ensino Superior; Gestão Estratégica; Governança Corporativa. Mestrando em Governança. Analista da ECT, atuando no departamento de governança corporativa. , de Administração Geral, Administração Pública