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LETRA B).
A questão trata-se das entidades da Administração Indireta, que são:
-AUTARQUIAS;
-FUNDAÇÕES PÚBLICAS;
-EMPRESAS PÚBLICAS; e
-SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
De modo mais aprofundado, também, fazem parte da Administração Indireta: as Associações Públicas (referentes a Consórcios Públicos).
Com relação à Administração Direta, ao serem mencionados: secretarias, ministérios, superintendências..., serão órgãos relacionados com a Administração Direta.
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Para que a questão em análise seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre quem são as entidades que compõem a administração indireta. Vejamos qual das alternativas é a correta.
Para melhor entender o assunto, vamos ver o que dispõe o Decreto-Lei n° 200/67.
No seu artigo 4°, ele dispõe que a Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- a) Autarquias;
- b) Empresas Públicas;
- c) Sociedades de Economia Mista.
- d) fundações públicas.
Dito isso, podemos concluir que a alternativa "B" é a correta.
GABARITO: B
Fonte:
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
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Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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GABARITO: LETRA B
A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.
A administração indireta é o conjunto das entidades que, vinculadas a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. ... Ou seja, quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o poder público transfere a sua execução a outras entidades.
Direta : M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
Indireta : F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
FONTE: QC
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LETRA B.
De acordo com o Decreto Lei nº 200, 1967.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
[...]
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
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Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.