SóProvas


ID
5414902
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB:C - LC 116/03

    A) CERTO - Art.1o § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    B) CERTO - Art. 2 O imposto não incide sobre: III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    C) ERRADO Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    D) CERTO - Súmula Vinculante de nº 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • GABARITO: C

    Resumo Lei do ISS – LC 116

    Antes de mais nada, o ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Cumpre salientar que o ISS incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.

    Como já inicialmente abordado, ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Vejamos alguns pontos importantes:

    • Serviço (sem mercadoria) previsto na lista anexa: ISS;
    • Serviço (sem mercadoria) não previsto na lista anexa: ICMS;
    • Serviços + mercadoria previstos na lista anexa e sem exceções: ISS sobre serviço e mercadoria – Não incide ICMS na operação;
    • Serviço + mercadoria previstos na lista anexa com exceções: ISS sobre serviço e ICMS sobre mercadoria.

    O ISS incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    Por fim, e não menos importante, a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    O ISS não incide sobre:

    • as exportações de serviços para o exterior do País;
    • a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
    • o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Entretanto, não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Em outras palavras, caberá recolhimento do ISS nessa hipótese.

    Contribuinte será sempre o prestador do serviço e a base de cálculo do imposto será sempre o preço do serviço. A alíquota máxima do ISS, segundo a LC 116 (Lei do ISS) será 5% e a alíquota mínima 2%.

    Nesse ínterim, o ISS não poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-lei-do-iss-lc-116-principais-pontos-para-receita-federal-e-concursos-fiscais/

  • Inicialmente, há que se falar que “imposto" se consubstancia em um tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de contraprestação específica por parte do Estado.

    O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo cobrado pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003, Lei 11.438/1997 e artigo 156, III, CF/88.

    Passemos às assertivas.

    a) CORRETO – O artigo 1º, § 1 o, da Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    b) CORRETO – Segundo o artigo 2º, III, da Lei Complementar nº 116/2003, o ISS não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    c) ERRADO – O artigo 8º da Lei Complementar nº 116/2003 estipula que as alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são de 5% (cinco por cento).

    d) CORRETO – Trata-se da Súmula Vinculante nº súmula vinculante 31, STF, que assim dispõe: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C