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A Administração Pública tem como objetivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra. Ou seja, nela estão duas atividades distintas como a superior de planejar e a inferior de executar. “Administrar significa não só prestar serviço executá-lo como, igualmente, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil e que até, em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar programa de ação e executá-lo” (DI PIETRO, 2010, p. 44).
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I. Os fins da Administração Pública resumem-se ao objetivo de garantir o bem comum da coletividade administrada
→ Administração Pública surge para exteriorizar as necessidades de perseguição do bem público e dos serviços pela sociedade. Atualmente, divide-se em direta e indireta.
→ Diz respeito ao fornecimento dos serviços essenciais à população, ou seja, indispensáveis à coletividade, de maneira ininterrupta, para que o interesse da coletividade não venha a ser prejudicado.
II. A gestão pública, ao contrário da gestão privada, é obrigatória a agir apenas de acordo com o que a lei permite.
→ Já a gestão privada pode fazer tudo, exceto o que a lei não permitir.
CF. 88
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Gabarito: C
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a segunda da margem para erro. se é ao contrário então a ADM pública não seria obrigada a agir conforme a lei. Sabemos que a a ADM privada pode fazer qualquer coisa desde que a lei não proíba.
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A segunda da a entender que a administração privada pode agir a margem da lei.
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A questão em análise aborda características da
administração privada e da administração pública.
Na oportunidade, cabe destacar que a gestão privada
se diferencia da gestão pública por diversos fatores, entre eles: a gestão
privada objetiva o alcance dos objetivos dos proprietários das empresas, já a
pública visa o fim público; a privada objetiva o lucro, já a pública o bem
comum, o interesse público, o que reflete o Princípio da Eficiência e o da
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado; a privada pode fazer tudo que
a lei não proíbe, já a pública apenas o que a lei permite; a privada rege-se
pelo direito privado, a pública pelo direito público.
Em face do exposto, podemos afirmar que as duas
definições estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra C.
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão em análise aborda características da administração privada e da administração pública.
Na oportunidade, cabe destacar que a gestão privada se diferencia da gestão pública por diversos fatores, entre eles: a gestão privada objetiva o alcance dos objetivos dos proprietários das empresas, já a pública visa o fim público; a privada objetiva o lucro, já a pública o bem comum, o interesse público, o que reflete o Princípio da Eficiência e o da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado; a privada pode fazer tudo que a lei não proíbe, já a pública apenas o que a lei permite; a privada rege-se pelo direito privado, a pública pelo direito público.
Em face do exposto, podemos afirmar que as duas definições estão corretas.
FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
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Tem gente em comentário que é mais doutrinador do que concurseiro kkkk