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ID
5415532
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis, limitando o poder e o exercício do poder do Estado dentro da lei, condiz com o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    O conceito de Estado de direito é relacionado ao poder do Estado. É quando esse poder, em relação às decisões que podem ser tomadas pelos governantes, é limitado pelo conjunto das leis, pelo direito. ... No Estado de direito uma decisão não pode ser contrária à legislação, ou seja, a lei não pode ser violada.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Conforme a CF 1988:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    O Estado de Direito significa o repensar sobre a Dignidade da pessoa humana, em que a constituição, principalmente após o Neoconstitucionalismo prevê não só as limitações do Estado, mas também seus deveres quanto à promoção de direitos e garantis.

  • Gabarito A

    Estado de Direito x Estado Democrático de Direito x Estado Constitucional de Direito

    1.Estado de Direito: está relacionado ao poder do estado, já que as decisões a serem tomadas pelos governantes são limitadas pelo conjunto das LEIS, isto é, pelo DIREITO. O Direito, através da legislação, vai definir o que PODE e o que NÃO PODE ser feito, tanto na relação aos governantes, como em relação aos cidadãos.

    2.Estado Democrático de Direito: além do poder de decisão continuar a se limitar nas LEIS, leva em consideração VALORES SOCIAIS e PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO, isto é, preocupa-se, também, com as garantias de direitos fundamentais e sociais.

    3.Estado Constitucional de Direito: pauta-se, aqui, no respeito as hierarquias nacionais. Em tese, nada mais é que a "passagem" do Estado Legislativo para o ESTADO CONSTITUCIONAL, com a transferência de garantia contra o uso arbitrário do Legislativo para o JUDICIÁRIO, para que este, portanto, assegure a Constituição e a unidade do ordenamento jurídico.

  • A questão exigiu conhecimento acerca de alguns conceitos básicos do Direito Administrativo.

    A- Correta. Art. 1º, CF/88. "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]."

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “[...] a Constituição de 1988 pretendeu dar ao Brasil a feição de uma social-democracia, de criar um verdadeiro Estado Democrático-Social de Direito, com a previsão de uma imensa quantidade de obrigações para o Estado, traduzidas em prestações positivas, passíveis, em tese, de serem exigidas pela população em geral, muitas como verdadeiros direitos subjetivos. Essa a razão da Carta de 1988 ter recebido o epíteto de “Constituição Cidadã” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p.30).

    B- Incorreta. “Administração pública em sentido amplo abrange os órgão de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. [...] Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p.18).

    C- Incorreta. “[...] conceituamos o direito administrativo como o conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública, às relações entre esta e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com os administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral de bem atender ao interesse público.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p.3).

    D- Incorreta.

    TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18, CF/88. “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • O conceito de Estado de direito é relacionado ao poder do Estado. É quando esse poder, em relação às decisões que podem ser tomadas pelos governantes, é limitado pelo conjunto das leis, pelo direito.

  • O conceito de Estado de direito é relacionado ao poder do Estado. É quando esse poder, em relação às decisões que podem ser tomadas pelos governantes, é limitado pelo conjunto das leis, pelo direito. ... No Estado de direito uma decisão não pode ser contrária à legislação, ou seja, a lei não pode ser violada.

  • Resumindo:

    Estado de Direito é aquele que se submete ao direito que ele mesmo instituiu.

  • O Estado de Direito é o Estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis, limitando o poder e o exercício do poder do Estado dentro da lei.