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ID
5415541
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode fazer cessar os efeitos de seus atos em determinadas circunstâncias e por determinado período, embora mantendo o ato para oportuna restauração da sua operatividade.
Trata-se do ato:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Aparentemente, os atos administrativos podem ser suspensos, motivadamente, sem no entanto imputar anulação ou revogação do mesmo.

  • GABARITO: B

    O ato pendente é aquele que, apesar de pronto (perfeito), não está produzindo os seus efeitos, pois depende de condição suspensiva ou termo para produzir os seus efeitos.

    O ato suspensível é quando a Administração atuando sob a direção do princípio da legalidade, poderá, no âmbito da autotutela administrativa, suspender determinado ato administrativo fazendo cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade.

    O ato revogável é aquele passível de revogação.

    O ato imperfeito é aquele cujo ciclo de formação ainda não se completou. Por exemplo, ainda falta uma assinatura ou ainda falta a manifestação de vontade de outro órgão (como ocorre nos atos complexos).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • "Ato suspensível: é aquele em que a Administração pode fazer cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade. Difere a suspensão da revogação, porque esta retira o ato do mundo jurídico, ao passo que aquela susta, apenas, a sua exequibilidade".

    HLM, Direito, 2016, p. 200.

  • GABARITO: B

    Ato suspensível: decisão pendente de recurso, autorização de uso exceto em feriados

    Fonte: https://concurseria.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Atos-Administrativos.pdf

  • Acrescentando:

    ATO SUSPENSÍVEL – É aquele em que a Administração pode fazer cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo.

    Atos Pendentes - preenchem todos os elementos de existência e requisitos de validade, mas a irradiação de efeitos depende do implemento de condição suspensiva ou termo inicial. Exemplo: permissão outorgada para produzir efeitos daqui a doze meses.

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    Ato suspensível: é aquele em que a Administração pode fazer cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade.

     

    Difere a suspensão da revogação, porque esta retira o ato do mundo jurídico, ao passo que aquela susta, apenas, a sua exeqüibilidade

     

    ato pendente é aquele que, apesar de pronto (perfeito), não está produzindo os seus efeitos, pois depende de condição suspensiva ou termo para produzir os seus efeitos.

    ato imperfeito é aquele cujo ciclo de formação ainda não se completou. Por exemplo, ainda falta uma assinatura ou ainda falta a manifestação de vontade de outro órgão (como ocorre nos atos complexos).

  • Gabarito B

    Ato pendente ou inexequível: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

    ato suspensível é quando a Administração atuando sob a direção do princípio da legalidade, poderá, no âmbito da autotutela administrativa, suspender determinado ato administrativo fazendo cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade.

    As demais alternativas já foram respondidas pelos colegas.

  • Nunca ouvi falar de ato suspensível.

  • Nunca nem vi!

  • nunca ouvi falar

  • nunca nem vi que dia foi isso

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre classificação dos atos administrativos.

    As classificações aqui apresentadas são bem raras de serem cobradas, e o principal autor a tratar delas é Hely Lopes de Meirelles. (Direito administrativo brasileiro. 38. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012)
    Vamos a análise das alternativas e explicação do conteúdo:


    A) ERRADA - o ato pendente, para o autor, pode ser compreendido como aquele que, embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação, não produz seus efeitos, por não verificado o termo ou a condição de que depende sua exequibilidade ou operatividade.  

    B) CORRETA - Hely Lopes de Meirelles define os atos suspensíveis como “aqueles em que a Administração pode fazer cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade”, Corresponde, portanto, ao enunciado.

    C) ERRADA - é o ato que somente a Administração pode invalidar, mediante critérios de conveniência e oportunidade. 

    D) ERRADA - O ato imperfeito pode ser entendido como aquele que se apresenta incompleto na sua formação ou carente de um ato complementar para tornar-se exequível e operante.

      
    GABARITO: Letra B

  • nunca ouvi falar

  • Ato suspensível: A administração atua sob a direção do princípio da legalidade, poderá, no âmbito da autotutela administrativa, suspender determinado ato administrativo fazendo cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade