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Discordo da questão, pois segundo o Manual técnico orçamentário:
Receita Corrente – Outras Receitas Correntes Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras.
Acredito fortemente que o correto seria contabilizar como Receita tributária! Cabendo a classificação da receita por tipo fazer a diferenciação se se trata de uma dívida ativa ou não.
Por exemplo, a classificação abaixo. Perceba que a dívida ativa está inserida dentro da receita corrente tributária.
1.1.2.1.01.13.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização ‐ Dívida Ativa
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Concordo com seu comentário, Nilton Silva. O que vai mudar é somente o dígito referente ao tipo no código da receita orçamentária, que no caso da questão deve ser o 3 por se tratar da dívida ativa. Assim sendo, nada acontece ao dígito referente à origem, que continua sendo o dígito 1. O livro de Contabilidade Pública do autor Giovanni Pacelli retrata isso.
Contudo, verifiquei que o gabarito da questão foi alterado para a letra a pela banca após recursos, conforme consta no site https://selecon.com.br/wp-content/uploads/2021/06/FGAB-SUPERIOR-CONTADOR.pdf
É a questão de nº 31 da prova.
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O Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público 8° edição diz na página 70:
TÍTULO: 3. 6. .Receita Orçamentária por Baixa de Dívida Ativa Inscrita
Atenção:
O registro das receitas orçamentárias oriundas do recebimento da dívida ativa deve ser discriminado em contas contábeis DE ACORDO COM O CRÉDITO ORIGINAL.
na página 365 do mesmo manual diz:
As receitas orçamentárias oriundas do recebimento da dívida ativa, tanto do principal quanto da atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios, deverão observar as vinculações do crédito original, ainda que realizadas em natureza de receita relacionada à dívida ativa.
lembrando que no MCASP 6° edição (ultrapassado) que teve validade a partir do ano 2015 classificava na página 49 b. Receitas da Dívida Ativa. Destaco a parte final "As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como “outras receitas correntes”.
Também é possível ver na PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 163 de 04/05/2001 no anexo I que trata da natureza da receita na página 3, classificando a receita da dívida ativa assim como os JUROS, MULTAS E OUTROS como OUTRAS RECEITAS CORRENTES.
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) C 1.2.1.1.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo (P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
conforme foi explanado acima,é possível matar a questão nesta parte que diz: deverão observar as vinculações do crédito original, AINDA QUE realizadas em natureza de receita relacionada à dívida ativa.
natureza da receita da DÍVIDA ATIVA= outras receitas correntes.
Receitas orçamentária oriunda da dívida ativa= deverão observar as vinculações do crédito original
Fontes: MCASP 6° edição, MCASP 8° edição e PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 163.
gabarito da questão letra "A"
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Essa questão versa sobre receitas públicas e, mais especificamente, sobre a classificação delas quanto à natureza.
Vejamos alguns resumos esquemático a respeito:
Fonte: elaboração própria.
Inicialmente, tem-se que a receita em questão é de origem tributária. Além disso, o detalhamento por tipo informa se a receita é decorrente de multa, juros, dívida ativa, principal, multa e juros da dívida ativa, etc. Assim, a receita "conserva" a sua classificação inicial, mesmo tendo sido inscrita em dívida ativa. Portanto, tem-se que a receita em questão deve ser classificada como origem tributária, o que corresponde à alternativa A.
Gabarito do Professor: Letra A.