Questão sobre a
classificação da despesa pública, sob o ponto de vista
econômico.
Com base na Lei
n.° 4.320/64, as despesas públicas orçamentárias são
classificadas em duas categorias econômicas: despesas (1) correntes e (2) de capital.
Dica! Essa classificação da despesa é uma das
mais antigas e importantes, pois auxilia o gestor público na avaliação do
impacto econômico do gasto público, sobretudo na avaliação
da formação bruta de capital do país.
Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas, em geral,
à manutenção da máquina pública. Exemplos: despesas
de pessoal, despesas de consumo, despesa de juros, etc.
Essas despesas
correntes, dividem-se ainda em despesas (1.1) de custeio e (1.2) transferências correntes, conforme
art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes."
De outro lado, temos as despesas (2) de
capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e imóveis. São
despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio
público.
Essas despesas de capital se dividem em
(2.1) investimentos, (2.2) inversões financeiras e
(2.3) transferências de capital, conforme art. 12 da Lei n.º
4.320/64.
“DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação
Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento
de Capital de Empresas ou Entidades
Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento
de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de
Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e
Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições."
Feita a revisão, já podemos analisar
cada alternativa:
A) Errada. Despesas com juros são correntes, mas
especificamente transferências.
B) Certa. Como vimos na Lei n.º 4.320/64, juros
da dívida pública são classificados como despesas correntes – transferências
correntes, pois não correspondem a uma contraprestação direta em bens ou
serviços.
C) Errada. A amortização da
dívida seria classificada como despesa de capital – transferência de capital.
D) Errada. Juros e encargos (despesas correntes)
não se confundem com a amortização do principal da dívida
(despesas de capital).
Gabarito do Professor: Letra B.