Gabarito: letra D.
De acordo com o MCASP, 8ª edição, a partir da página 37, a classificação das receitas é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições têm os seguintes significados:
C: 1 dígito (Categoria Econômica)
O: 1 dígito (Origem)
E: 1 dígito (Espécie)
DDDD: 4 dígitos (Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita)
T: 1 dígito (Tipo)
Dessa forma, a classificação 2.2.1.3.00.1.0 tem o seguinte significado:
2: receita de capital
2: alienação de bens
1: bens móveis
3.00.1: desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
0: natureza agregadora
Já a classificação 1.6.3.8.01.3.0 tem o seguinte significado:
1: receita corrente
6: receita de serviços
3: serviços e atividades referentes à Saúde
8.01.3 desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita (receitas exclusivas de Estados e Municípios)
0: natureza agregadora
Bons estudos!
Essa questão versa sobre a codificação relativa à classificação da receita orçamentária quanto à sua natureza.
Vejamos um resumo esquemático a respeito:
Segundo o Manual Técnico do Orçamento 2021 e o ementário de receitas:
Assim, temos que a primeira receita é uma receita de capital - operação de crédito e a segunda receita é uma receita corrente - serviços, o que corresponde à letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.